Considerando os fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)...

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Q3947548 Enfermagem
Considerando os fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 2º da Lei nº 8.080/1990: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação, sem excluir a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Como o enunciado cobra os fundamentos do SUS, a alternativa correta é a que reproduz esse núcleo normativo, isto é, D.

Tema central: Fundamentos legais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe o dever do Estado ao tratamento de doenças já instaladas. Isso contraria o fundamento legal do SUS, que inclui ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. O erro da alternativa é reduzir o sistema a assistência curativa, excluindo o conceito ampliado de saúde pública adotado pela CF/88 e pela Lei nº 8.080/1990.
B
Errada
Está incorreta porque nega expressamente três dimensões que integram as ações de saúde no SUS: promoção, proteção e recuperação. Essas ações compõem o próprio conteúdo do dever estatal em saúde. A alternativa contraria diretamente o texto legal basilar.
C
Errada
Está incorreta porque atribui a responsabilidade pela saúde da população apenas às empresas privadas. Isso contraria a estrutura legal do SUS: a responsabilidade do Estado é expressa e central, e a Lei nº 8.080/1990 afirma que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Portanto, há responsabilidade compartilhada, não substituição do dever público pelo setor privado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa exatamente o fundamento legal do SUS: o Estado deve garantir condições para acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, e esse dever estatal não exclui a responsabilidade compartilhada das pessoas, da família e da sociedade. Esse é o conteúdo decisivo da CF/88, art. 196, complementado pela Lei nº 8.080/1990, art. 2º, e abrange o modelo de saúde pública do SUS, que não se restringe ao atendimento curativo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre responsabilidade compartilhada e exclusão do dever do Estado, além da tentativa de reduzir o SUS a um sistema apenas curativo, sem promoção e proteção da saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar universalidade ou igualdade de acesso, ela contraria o fundamento central do SUS.
  • Se o texto limitar saúde ao tratamento da doença já instalada, exclua a opção: o SUS abrange promoção, proteção e recuperação.
  • Quando aparecer responsabilidade de pessoas, família, empresas ou sociedade, verifique se a alternativa mantém o dever do Estado; se o substituir, está errada.

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