A Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidade...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, com foco na criação e características das diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs), principalmente quanto a procedimentos e restrições específicas.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 22, §4º da Lei nº 9.985/2000:
“Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.”
Tema Central:
Compreende-se o processo legal para criação de Unidades de Conservação e as distinções relevantes entre suas categorias, principalmente quanto à necessidade (ou dispensa) de consulta pública para determinadas categorias como Estação Ecológica e Reserva Biológica, ressaltando seus objetivos de proteção integral.
Exemplo prático:
Imagine a criação de uma Estação Ecológica em área de bioma raro. O órgão ambiental, visando proteção total, pode instituí-la sem necessidade de consulta pública, o que acelera o processo e previne pressões econômicas ou políticas locais.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, conforme o artigo 22, §4º da Lei nº 9.985/2000, pois não exige consulta pública para criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica. Tal medida visa garantir máxima proteção a esses ambientes, evitando interferências externas e burocracias que possam retardar sua efetiva constituição. O doutrinador Paulo de Bessa Antunes reforça esse entendimento, destacando que a dispensa se justifica pela própria natureza de proteção integral dessas categorias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) INCORRETA – A definição apresentada é de preservação, mas a Lei 9.985/2000 utiliza os conceitos de conservação (art. 2º, inc. I e II) e não define “preservação” com o rigor descrito aqui.
B) INCORRETA – As UCs do SNUC dividem-se em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável (art. 7º).
C) INCORRETA – O Refúgio de Vida Silvestre pode envolver áreas particulares, mas também pode ser constituído por áreas públicas (art. 13).
E) INCORRETA – A visitação é permitida na Reserva Particular do Patrimônio Natural, inclusive para turismo ecológico, desde que siga o plano de manejo aprovado (art. 21, §1º).
Pegadinha recorrente: Atenção às categorias de UCs! O exame costuma confundir obrigações processuais entre elas.
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Comentários
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a) Errada. Esse é o conceito de proteção integral.
- art. 2º, V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
b) Errada. São UC de proteção integral e UC de uso sustentável
c) Errada.
- Art. 15, §1º O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
d) GABARITO.
- Art. 22. §2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
- § 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica NÃO é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.
e) Errada.
- Art. 21, §2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 22.
§2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica NÃO é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.
A questão deveria ser anulada, visto que o texto da alternativa correta está confuso no final, chamando a reserva de ecológica!
I- ERRADA
Artigo 2 Lei 9985/2000 (SNUC) inciso V:
"V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies,habitats"
A questão troca o conceito de "preservação" com a definição de "proteção integral" disposto no inciso VI : "VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana,admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;"
II- ERRADA
As unidades de conservação dividem-se em dois grupos, conforme o artigo 7, inciso I e II: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
III- CERTA
Artigo 22 parágrafo 4: "Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo"
IV- ERRADA
Art. 21.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
§ 2
o
Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
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