Sobre a Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL), ins...
I. a sua base de cálculo é a mesma do imposto de renda das pessoas físicas, sendo que as deduções e compensações admissíveis para a apuração de um correspondem àquelas admitidas para fins de apuração da base de cálculo do outro;
II. a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda;
III. a CSLL poderá incidir sobre o resultado presumido ou arbitrado, quando tal seja o regime de apuração a que a pessoa jurídica se submete relativamente ao imposto de renda.