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Q3450435 Direito Ambiental
Um Estado da Federação aprovou legislação dispensando algumas atividades poluidoras da realização do prévio licenciamento ambiental. Em relação a essa atuação legislativa estadual, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Comentário:

O tema central da questão é a competência legislativa em matéria ambiental e os limites constitucionais à atuação dos Estados diante da exigência do prévio licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras.

A Constituição Federal, art. 225, afirma:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

No mesmo sentido, a Lei nº 6.938/81, art. 10, determina que:
“A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependerão de prévio licenciamento ambiental.”

Assim, Estados não podem afastar a exigência do licenciamento ambiental para atividades poluidoras, pois se trata de norma geral de proteção ambiental prevista em lei federal e garantida pela Constituição. O STF (ADI 4757) já pacificou que a competência da União é para estabelecer normas gerais, e os Estados apenas podem suplementar, jamais flexibilizar ou retirar direitos mínimos.

Exemplo prático: Imagine que o Estado “X” editou lei dispensando pequenas indústrias do licenciamento ambiental. Isso viola normas federais que já consideram tais atividades como potencialmente poluidoras, sendo obrigatória a licença prévia.

Justificativa da alternativa C:
A norma estadual é formalmente inconstitucional por invadir competência da União e materialmente inconstitucional por reduzir o patamar protetivo ambiental, afrontando a proteção constitucional conferida ao meio ambiente.

Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Incorreta, pois a competência concorrente não permite reduzir a proteção nacional mínima.
B) Apenas formalmente? Não! Há violação formal e material.
D) Incorreta, pois houve sim afronta ao princípio da proibição do retrocesso ambiental.
E) Incorreta, pois a inconstitucionalidade também é formal, não só material.

Dica de prova: Atenção a termos como “afastar a exigência”, pois indicam lesão à proteção mínima constitucional. Busque sempre o patamar mínimo de proteção ambiental nas alternativas.

Doutrina: Andreas Krell ressalta: Estados só podem suplementar normas federais, não restringi-las.

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Comentários

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É inconstitucional norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF/88) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, § 1º, IV, da CF/88) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 (Info 1076).

GABARITO: C

Em síntese, o Estado não pode dispensar o licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, porque isso reduz o nível de proteção ambiental garantido pela Constituição.

Logo, a norma é inconstitucional tanto formalmente (por invadir competência da União) quanto materialmente (por violar o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado).

Para acrescentar:

RE 548.181/PR STF - É possível a condenação de pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que as pessoas físicas sejam absolvidas.

RE 1.346.430/PR STJ - A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral.

RE 1.318.051/RJ STJ - A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.

Súmula 613 STJ - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais, decorrente de omissão no dever de fiscalizar, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

RE 1.977.172/PR STJ - Em vista do princípio da intranscendência da pena, a incorporação da pessoa jurídica acusada por crime ambiental por outra empresa implica extinção da punibilidade, por aplicação análoga da extinção da pena pela morte do agente.

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