Um condomínio edilício composto de cinco apartamentos, diant...
A petição inicial foi instruída, além de outros documentos, com o instrumento de mandato outorgado pelo condomínio, representado por seu síndico, ao advogado subscritor da peça. Apreciando-a, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Otto para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Otto ofertou a sua contestação, a qual foi instruída com instrumento procuratório por meio do qual Celio, pai do réu, outorgava, em nome próprio, poderes ao advogado signatário da peça de bloqueio.
Na sequência, o magistrado determinou que o demandado regularizasse a sua representação, anexando aos autos, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato em que figurasse como outorgante, ainda que assistido por seu genitor. Mas, a despeito da validade do ato intimatório, ultimado por oficial de justiça, o réu quedou-se inerte.
Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz