A prefeitura de um município realizou licitação na qual houv...

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Q4233213 Direito Administrativo
A prefeitura de um município realizou licitação na qual houve a utilização do sistema de registro de preços. Considerando a situação narrada e apenas as disposições da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 3º, I: "§ 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;"

Tema central: Sistema de registro de preços
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a exceção legal expressa do art. 82, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021. Nessa hipótese específica, a lei autoriza o registro de preços com indicação apenas das unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, desde que se trate da primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não possua histórico anterior de demandas.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.133/2021 não estabelece obrigatoriedade geral de adoção do critério de julgamento menor preço apenas pelo fato de a licitação utilizar sistema de registro de preços.
C
Errada
Está errada porque o art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. Assim, órgão federal não pode aderir a ata gerenciada por órgão municipal.
D
Errada
Está errada porque inverte os requisitos legais. A Lei nº 14.133/2021, art. 85, I e II, estabelece: "Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado." A alternativa afirma justamente o contrário ao admitir o sistema sem projeto padronizado e com complexidade técnica e operacional.
E
Errada
Está errada porque formula vedação absoluta não prevista na lei. A Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 5º, VI, dispõe: "VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original." Como a própria lei admite a inclusão de licitante que mantenha sua proposta original, a assertiva não encontra amparo legal nos termos em que foi redigida.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese legal expressa do art. 82, § 3º, I, com alternativas que pareciam plausíveis por associação automática ao sistema de registro de preços: menor preço obrigatório, adesão ampla a atas, flexibilização para obras de engenharia e vedação absoluta quanto às propostas.
Dica para questões semelhantes
  • No registro de preços, confira se a banca está diante de hipótese excepcional expressa de quantitativo não definido; fora das hipóteses legais, não há liberdade ampla.
  • Em adesão à ata, se aparecer órgão federal aderindo a ata estadual, distrital ou municipal, a resposta é negativa por vedação expressa do art. 86, § 8º.
  • Para obras e serviços de engenharia no SRP, memorize o núcleo cumulativo do art. 85: projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente.
  • Desconfie de alternativas com palavras como "obrigatória" ou "vedado" quando a base legal apenas admite, condiciona ou não prevê proibição expressa.

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A alternativa correta é a A.

A) Permite-se o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores.

Essa questão cobra as minúcias e as grandes inovações do Sistema de Registro de Preços (SRP) dentro da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A alternativa "A" é a cópia exata de uma regra muito interessante (Art. 82, § 5º, inciso I).

  • A Lógica da Regra: Imagine que a Prefeitura resolva comprar um tipo de equipamento inédito que nunca usou antes. Como é a primeira vez, o prefeito não faz ideia se vai precisar de 10 unidades ou de 1.000 ao longo do ano. Para não engessar o processo, a Nova Lei permitiu que, nesse caso específico (primeira licitação sem registro anterior de demandas), a Administração faça a licitação apenas definindo a unidade (o valor de "uma peça"), sem ser obrigada a chutar um "quantitativo máximo" de antemão.

B) Errada. O erro está na palavra "obrigatória". No SRP, a Lei 14.133/2021 (Art. 82, § 1º, V) permite que o critério de julgamento seja o de menor preço OU o de maior desconto (quando se usa uma tabela de preços de mercado como referência, por exemplo, na compra de peças automotivas).

C) Errada. Essa é uma das regras mais cobradas sobre a figura do "Carona" (quem adere a uma Ata de Registro de Preços de outro órgão). A regra é a gravidade: a carona só funciona "de cima para baixo" ou na "horizontal".

  • Órgão Municipal/Estadual pode pegar carona em Ata Federal.
  • Órgão Federal NÃO PODE pegar carona em Ata Estadual ou Municipal (Art. 86, § 8º). A lei proíbe o movimento "de baixo para cima".

D) Errada. O examinador inverteu completamente os requisitos da lei para confundir o candidato. A Nova Lei passou a permitir o uso do SRP para obras e serviços de engenharia, mas sob requisitos rígidos (Art. 82, § 2º):

  • Tem que haver projeto padronizado (ex: o governo vai construir 10 postos de saúde iguazinhos em bairros diferentes).
  • A obra tem que ser SEM complexidade técnica e operacional. A alternativa afirmou o exato oposto.

E) Errada. A lei faz o caminho inverso. O Art. 82, § 1º, III, estabelece que o edital deve prever justamente a possibilidade (e não a vedação) de o licitante oferecer uma proposta com um quantitativo inferior ao máximo pedido. Exemplo: A prefeitura quer registrar 10.000 computadores. Uma empresa pequena pode vencer a licitação oferecendo-se para fornecer apenas 2.000, desde que mantenha o melhor preço. Isso estimula a concorrência de empresas menores.

eita, gente

  • Permite registro de preços sem indicação do total a ser adquirido na primeira licitação.
  • Base: art. 82, §1º.
  • Diz que é obrigatório o menor preço.
  • Falso: a lei admite outros critérios de julgamento (técnica e preço, maior desconto, maior lance, etc.).
  • Afirma que órgãos federais podem aderir à ata de órgão municipal.
  • Falso: adesão só entre entes da mesma esfera ou conveniados (art. 86, §3º).
  • Diz que pode usar registro de preços para obras e serviços de engenharia complexos.
  • Falso: só para serviços padronizados e rotineiros (art. 82, §2º).
  • Afirma que é vedado propor quantitativo inferior ao máximo previsto.
  • Falso: o edital define mínimo e máximo, e o licitante pode ofertar inferior ao máximo, respeitando o mínimo (art. 82, §4º).
  • Registro de preços pode ser feito sem total definido na primeira licitação.

  • Permite registro de preços sem indicação do total a ser adquirido na primeira licitação.
  • Base: art. 82, §1º.
  • Diz que é obrigatório o menor preço.
  • Falso: a lei admite outros critérios de julgamento (técnica e preço, maior desconto, maior lance, etc.).
  • Afirma que órgãos federais podem aderir à ata de órgão municipal.
  • Falso: adesão só entre entes da mesma esfera ou conveniados (art. 86, §3º).
  • Diz que pode usar registro de preços para obras e serviços de engenharia complexos.
  • Falso: só para serviços padronizados e rotineiros (art. 82, §2º).
  • Afirma que é vedado propor quantitativo inferior ao máximo previsto.
  • Falso: o edital define mínimo e máximo, e o licitante pode ofertar inferior ao máximo, respeitando o mínimo (art. 82, §4º).
  • Registro de preços pode ser feito sem total definido na primeira licitação.

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