A Instrução Normativa SDA n.º 10, de 3 de março de 2017 do ...
Gabarito comentado
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Tema central: Defesa sanitária no PNCEBT – vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas. A norma define faixa etária e vacina para garantir proteção precoce e minimizar interferências em testes sorológicos.
Alternativa correta: D – É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses, com dose única de vacina viva liofilizada B19 (Brucella abortus). Base normativa: Instrução Normativa SDA nº 10/2017, Art. 9 (MAPA/PNCEBT).
Por que 3 a 8 meses e B19? A B19 é uma vacina viva atenuada com alta imunogenicidade em bezerras jovens. Aplicada nessa janela: - Maximiza proteção populacional antes da vida reprodutiva. - Reduz risco de aborto vacinal (mais provável em fêmeas já púberes/gestantes). - Minimiza interferência sorológica em testes diagnósticos oficiais (p.ex., Rosa Bengala, 2-ME), pois títulos vacinais tendem a declinar quando aplicada precocemente. Referências: PNCEBT/MAPA; diretrizes WOAH (OIE) para controle de brucelose.
Pegadinha frequente: extrapolar o limite superior. Memorize: “3 a 8 meses – B19 – dose única – obrigatório”. A vacina RB51 pode ser utilizada em situações específicas (adultas), mas não é a obrigatória definida no Art. 9.
Análise das alternativas incorretas
A) 3 a 11 meses – Erra o limite superior. Após 8 meses, aumentam: - risco de aborto vacinal (em fêmeas próximas ou em início de vida reprodutiva), - títulos persistentes que atrapalham o diagnóstico oficial. Contraria o Art. 9 da IN 10/2017.
B) 3 a 10 meses – Mesmo erro: amplia indevidamente a janela etária. Embora a B19 esteja correta, o intervalo normativo é até 8 meses.
C) 3 a 9 meses – Ainda extrapola o limite. A parte técnica da vacina é correta, mas idade não: a obrigatória encerra-se em 8 meses.
D) 3 a 8 meses – B19 – Única que replica exatamente o que determina a IN SDA nº 10/2017, Art. 9: obrigatória, todas as fêmeas bovinas e bubalinas, dose única de B19.
Estratégia de prova: - Identifique a palavra-chave “obrigatória” e associe imediatamente a B19 em 3–8 meses. - Elimine alternativas que ampliem a faixa etária. - Lembre que RB51 não consta como obrigatória no Art. 9 (evita confusão).
Referências essenciais: MAPA – IN SDA nº 10/2017 (PNCEBT), Cap. III, Art. 9; PNCEBT – Manual técnico; WOAH (OIE) Terrestrial Manual – Brucellosis.
Gabarito: D
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