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Q3365853 Radiologia
Os requisitos para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica e a regulamentação do controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas foram estabelecidos pela RDC no 611, de 09.03.2022.
Assinale a alternativa que apresenta a entidade responsável por sua emissão.
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Tema central: Radioproteção em serviços de radiologia. A RDC nº 611/2022 estabelece requisitos sanitários para organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica (e intervencionista), regulando o controle de exposições médicas (pacientes), ocupacionais (trabalhadores) e do público, com princípios de justificativa, otimização (ALARA) e limitação de dose.

Alternativa correta: C – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Justificativa: “RDC” significa Resolução da Diretoria Colegiada, instrumento normativo típico da ANVISA. A RDC 611/2022 determina, entre outros: programa de garantia de qualidade, controle de qualidade de equipamentos, dosimetria individual dos trabalhadores, blindagens e sinalização, protocolos de exame (incluindo pediátricos), registro e análise de doses, e comunicação de eventos. Está alinhada aos padrões internacionais de segurança (IAEA GSR Part 3) e recomendações da OMS para proteção radiológica em saúde.

Estratégia para a prova: Identifique a sigla normativa. Viu “RDC”? Associe diretamente à ANVISA. Normas da CNEN costumam vir como “CNEN-NN” ou “Resolução CNEN”. Essa leitura de siglas evita confusão em temas de radioproteção.

Análise das alternativas incorretas:

A – Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA): emite padrões internacionais (p. ex., GSR Part 3), mas não emite RDC nem regula diretamente o Brasil. Atua como referência técnica.

B – Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR): sociedade científica que publica diretrizes e boas práticas, porém não tem poder regulatório para emitir RDC. Suas recomendações podem subsidiar normas, mas não são normas sanitárias.

D – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER): órgão de fiscalização do exercício profissional (registro, ética). Não emite normas sanitárias de serviços; não utiliza o instrumento “RDC”.

E – IRD/CNEN: o IRD é instituto técnico da CNEN. A CNEN regula materiais e instalações nucleares e emite normas próprias (CNEN-NN), não RDC. Em saúde, a interface técnica existe, mas a regulação sanitária dos serviços recai sobre a ANVISA.

Aplicação prática: Em um serviço de raio X, cumprir a RDC 611/2022 implica manter dosímetros individuais ativos, mapas de blindagem, controle de qualidade periódico dos equipamentos, protocolos de baixa dose, colimação adequada e registros de exposição – medidas que reduzem risco a pacientes, equipe e público.

Referências essenciais: ANVISA – RDC nº 611/2022; IAEA Safety Standards GSR Part 3; OMS – Radiation Risk in Medical Imaging.

Gabarito: C

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A entidade responsável pela emissão da RDC n.º 611, de 09/03/2022, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Alternativa correta: C) Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Explicação:

A RDC n.º 611/2022, publicada pela Diretoria Colegiada da ANVISA, estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. Ela também regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas.

Essa norma visa garantir:

  • A segurança dos pacientes e profissionais.
  • A qualidade dos serviços radiológicos.
  • A padronização das práticas em todo o território nacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Agência Internacional de Energia Atômica: É um órgão internacional, sem competência para emitir normas nacionais como a RDC 611.
  • B) Colégio Brasileiro de Radiologia: É uma entidade representativa e científica, mas não reguladora.
  • D) Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia: Atua na regulamentação profissional, não na emissão de normas sanitárias.
  • E) Instituto de Radioproteção e Dosimetria (CNEN): Foca em pesquisa e desenvolvimento na área nuclear, não em regulação sanitária de serviços radiológicos.

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