Quanto à aquisição da propriedade, de acordo com o Código C...

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Q3450425 Direito Civil
Quanto à aquisição da propriedade, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda formas de aquisição da propriedade imobiliária por acessão, especialmente o instituto da avulsão, regulado pelo art. 1.251 do Código Civil Brasileiro:

“Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.”

Tema central e abordagem:

O tema requer atenção ao conceito de avulsão e às consequências jurídicas do acréscimo de terra advindo de força natural, diferenciando da aluviação e das regras sobre construção em imóvel alheio.

Exemplo prático: Imagine um rio em forte cheia: parte do terreno da margem esquerda se desprende e se agrega ao imóvel da margem direita. O proprietário da margem direita só se torna dono do novo acréscimo se indenizar o da esquerda ou se este não reclamar em até um ano. Caso recuse a indenização, deverá permitir a remoção do acréscimo.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta, pois reproduz literalmente a regra do parágrafo único do art. 1.251 do Código Civil. A recusa ao pagamento de indenização obriga o proprietário do terreno que recebeu a porção a aquiescer com a remoção, mostrando fiel aplicação legal e respaldo doutrinário (Maria Helena Diniz e Orlando Gomes).

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro conceitual: Descreve aluviação e não avulsão (§1.250 do CC).
B) Erro jurídico: Ignora a necessidade de indenização caso o proprietário prejudicado reclame dentro do prazo de um ano.
C) Erro de aplicação: Refere-se à comistão/confusão, mas transfere obrigações não previstas. Não é hipótese de perda e obrigatoriedade de indenização mesmo de boa-fé.
E) Incorreta: Só há indenização em caso de boa-fé (art. 1.255, CC). O de má-fé perde sem direito a indenização.

Pegadinha: Fique atento à confusão entre avulsão (ação violenta e repentina) e aluviação (incremento gradativo). Essa é uma armadilha comum em provas!

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Comentários

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Diferença entre Aluvião e Avulsão:

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✅ Aluvião (art. 1.248 do Código Civil):

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É o acréscimo lento e imperceptível de terras ao longo das margens de rios, causado por depósitos de sedimentos (areia, terra, cascalho etc.) deixados pelas águas correntes. Pertence ao dono do terreno que recebe o acréscimo.

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Exemplo: Um terreno vai aumentando de tamanho ao longo dos anos porque o rio deposita terra de forma contínua e quase imperceptível.

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⚠️ Avulsão (art. 1.249 do Código Civil):

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É o destacamento súbito e perceptível de uma parte considerável de terra, causada pela força natural, como uma enchente, que a leva para outro imóvel.

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Exemplo: Um pedaço da margem de uma fazenda é arrancado pela correnteza durante uma cheia e vai parar em outra propriedade.

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O dono da terra original pode reivindicar a parte deslocada, desde que o faça em até 1 ano.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

Código Civil:

Da Aluvião

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Da Avulsão

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

Alternativa D

A aluvião é o acréscimo paulatino e natural.

A avulsão é a separação súbita e violenta de parte do solo.

ALUVIÃO é o acréscimo formado sucessivamente imperceptivelmente lentamente por depósito de aterros naturais ao longo das margens dos rios ou pelo desvio das águas destes. → eles vão pertencer aos donos dos terrenos marginais e não há nenhuma situação que esse dono vai precisar indenizar. 

AVULSÃO é quando uma força natural violenta retira uma porção de terra e faz essa porção de terra se juntar a outro prédio → o dono desse prédio vai adquirir a propriedade do acréscimo, mas tem que indenizar o dono que perdeu → ouuuu, se se passar um ano e esse último nao tiver reclamado, não há mais dever de indenizar 

Observação: se o dono desse prédio que ganhou uma porção de terra se recusar a pagar a indenização, ele deve concordar que o dono do prédio que perdeu faça a remoção daquela terra.

Ou seja: não pode ficar com a terra sem pagar e ainda impedir que retirem.

ART. 1253 ... SEMEAR, PLANTAR ou EDIFICAR:

  1. EM TERRENO PRÓPRIO COM MATÉRIA PRIMA ALHEIA: Vai adquirir a propriedade, mas fica obrigado a pagar ao dono do material indenização + Perdas e Danos se agiu de má- fé

  1. EM TERRENO ALHEIO: Vai perder, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, porém, se proceder com boa fé tem direito a indenização.

avulsão é terra avulsa que foi pro seu terreno, se tu quiser ficar, paga (ano e dia -anuência do outro), se não, fala pra tirar do seu terreno

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