Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa corr...
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Comentário – Mandado de Segurança: Litisconsórcio Ativo
1. Interpretação do tema: A questão aborda remédios constitucionais, especificamente o mandado de segurança (MS), focando na possibilidade de litisconsórcio ativo – quando mais de uma pessoa figura como impetrante na mesma ação.
2. Legislação e Jurisprudência:
- Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Art. 113: “Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente...”
3. Comentário técnico: O tema exige conhecimento processual constitucional, especialmente quando direitos subjetivos próprios e indivisíveis são defendidos por vários interessados por meio do MS.
4. Exemplo prático: Imagine três servidores exonerados do mesmo cargo público por um único ato ilegal. Eles podem impetrar juntos um único mandado de segurança, pois têm direito subjetivo próprio, mas a questão é comum a todos – exemplificando o litisconsórcio ativo facultativo e unitário.
5. Justificativa da alternativa correta (C): O litisconsórcio ativo é permitido no mandado de segurança quando os impetrantes compartilham direito subjetivo próprio e indivisível, conforme jurisprudência do STF e doutrina (Alexandre de Moraes). O ajuste à legislação processual comum está expresso na própria Lei 12.016/2009.
6. Análise das incorretas:
A) Errada. O MS foi criação brasileira.
B) Errada. Há exceções à necessidade de prova pré-constituída (ex: impossibilidade material).
D) Errada. Há divergência, não havendo unanimidade doutrinária sobre a assistência.
E) Errada. Em regra, pelo caráter personalíssimo do MS, a morte não admite habilitação dos sucessores (exceção apenas se o direito for transmissível).
7. Dica de prova: Atenção às palavras “uníssono”, “nenhuma hipótese”, ou “em regra”, que costumam revelar pegadinhas quanto a exceções e divergências doutrinárias.
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Comentários
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C de Carvalho
A: Errada – MS foi criação brasileira, não portuguesa.
B: Errada – existem exceções à prova pré-constituída.
D: Errada – doutrina não é uníssona sobre a assistência.
E: Embora seja aceita a habilitação dos sucessores, isso não é a regra absoluta, pois depende da natureza do direito (se personalíssimo, por exemplo, extingue-se o processo).
GAB: C
É aplicável ao MS a assistência e o litisconsórcio nos moldes do art. 24 da lei
No mandado de segurança, se o impetrante morre, os seus herdeiros não podem se habilitar para continuar o processo. Assim, falecendo o impetrante, o mandado de segurança será extinto sem resolução do mérito, ainda que já esteja em fase de recurso. Isso ocorre em razão do caráter mandamental e da natureza personalíssima do MS.
STJ. 3ª Seção. EDcl no MS 11581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013 (Info 528).
Letra b errada: § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
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