Julgue o item que se segue. Os tribunais de contas são respo...
Os tribunais de contas são responsáveis por aplicar sanções pessoais no contexto da responsabilidade financeira relativa à Lei de Responsabilidade Fiscal. O poder de punição é concedido ao TCU e, por simetria, aos tribunais de contas subnacionais, conforme o artigo 71, inciso VIII, da Constituição Federal, sendo que as multas impostas pelos tribunais de contas na responsabilização financeira se dividem em três categorias: multa proporcional ao prejuízo causado, multa de até 30% dos vencimentos anuais e multa simples.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
1. Interpretação e tema:
A questão aborda competência dos Tribunais de Contas para aplicação de sanções pessoais no contexto da responsabilidade financeira, especialmente ligadas às multas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Constituição Federal e na legislação específica do Tribunal de Contas.
2. Legislação aplicável:
Destacam-se:
- Constituição Federal, art. 71, VIII: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.”
- Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 5º, § 1º: “As sanções de que trata este artigo incluem, entre outras, multa de até 30% dos vencimentos anuais do agente que der causa.”
- Lei nº 8.443/1992, art. 58: “O TCU poderá aplicar multa aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas...”
3. Tema central e explicação:
O poder sancionador do TCU e dos Tribunais de Contas subnacionais (por simetria) engloba a aplicação de multas proporcionais ao dano, multa simples e multas previstas na LRF (até 30% dos vencimentos anuais). Isso confere efetividade ao controle financeiro, coibindo irregularidades e responsabilizando gestores públicos.
4. Exemplo prático:
Considere um servidor que, de forma culposa, gera um prejuízo de R$10 mil ao erário. O Tribunal de Contas pode aplicar:
- Multa proporcional ao dano (R$10 mil)
- Multa simples caso descumpra determinação específica
- Multa de até 30% dos vencimentos anuais se incidir nos casos da LRF.
5. Justificativa da alternativa correta:
Está correta porque os tribunais de contas realmente possuem competência para aplicar essas três categorias de multas, conforme detalhado na legislação mencionada e corroborado por doutrina (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) e pela jurisprudência do STF (RE 223.037).
6. Possível pegadinha:
O enunciado trata de tribunais subnacionais “por simetria”, o que está correto, mas pode confundir o candidato menos atento. Fique atento ao termo “sanções pessoais”, pois refere-se à responsabilização individual do agente que deu causa à infração.
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Comentários
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Nunca nem vi
nem eu
também não,mas está certo
q isso
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