Segundo a portaria 453, para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvido em um estabelecimento, o
titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos
procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT). Sobre isso,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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