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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65617 Serviço Social
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, nas relações entre o assistente social e a justiça, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão a respeito do Código de Ética do Assistente Social em suas relações com a justiça.

Tema central: O foco da questão está no comportamento e nas obrigações do assistente social em relação ao sigilo profissional e à justiça. O conhecimento do Código de Ética do Assistente Social é essencial aqui.

Alternativa correta: D - É vedado ao assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

Justificativa: Segundo o Código de Ética Profissional do Assistente Social, o sigilo profissional é um dever fundamental, e o assistente social não deve revelar informações sigilosas dos usuários, mesmo que haja autorização para tal. Esta proteção é essencial para garantir a confiança entre o profissional e o usuário do serviço.

Análise das alternativas incorretas:

A - A atuação em perícia fora da área de competência do assistente social é incorreta. O profissional deve respeitar seus limites de atuação para não comprometer a qualidade do serviço prestado.

B - Não é necessário obter autorização prévia das conclusões do laudo para apresentá-lo à justiça. Isso poderia atrasar o processo judicial e não é uma prática exigida ou recomendada.

C - O assistente social deve comparecer às audiências quando intimado. A declaração de sigilo pode ser feita em audiência, e não precisa ser encaminhada apenas por ofício.

E - Revelar informações sigilosas ao Ministério Público sem uma determinação legal específica pode violar o sigilo profissional. O assistente social deve sempre buscar orientação legal antes de qualquer revelação dessa natureza.

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De acordo com o Código de Ética Profissional:
CAPÍTULO VI
Das Relações do Assistente Social com a Justiça
 
Art. 19 - São deveres do assistente social:
a) apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as
conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência
profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
b) comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento,
para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e
da Legislação em vigor.

Art. 20 - É vedado ao assistente social:
a) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento
no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
b) aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se
caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando
infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

Art. 20 - É vedado ao assistente social:

a) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento

no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

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