[Questão inédita] Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer ...

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Q2440175 História
[Questão inédita] Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional. Art. 2º – São também causas bastantes para a expulsão: 1ª) a condenação ou processo pelos tribunais estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum; 2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum; 3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados.

BRASIL. Lei 1 641, de 07 de janeiro de 1907. Disponível em <www2. camara.leg.br>. Acesso em: 29 ago. 2012 (Adaptação).



No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram:
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