[Questão inédita] Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer ...
BRASIL. Lei 1 641, de 07 de janeiro de 1907. Disponível em <www2. camara.leg.br>. Acesso em: 29 ago. 2012 (Adaptação).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram: