A Constituição Brasileira de 1988 dispõe que o controle exte...
A Constituição Brasileira de 1988 dispõe que o controle externo da execução orçamentária, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU.
Sobre as competências do TCU na realização desse controle externo, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário detalhado — Competências do TCU no Controle Externo
1. Interpretação e Tema Central
A questão trata da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo da administração pública federal, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no art. 71.
2. Fundamento Legal
CF, art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]”
- Inciso II: Julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- Inciso IV: Realizar auditorias nos órgãos da administração federal.
- Inciso VI: Fiscalizar aplicação de recursos repassados pela União a estados, DF ou municípios.
- Inciso VIII: Aplicar sanções em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas.
Jurisprudência Relevante (RE 136.669/STF): O TCU não pode fiscalizar a aplicação de recursos públicos por entidades privadas que não integrem a administração pública.
3. Análise das Alternativas
Alternativa D (Gabarito — INCORRETA): A CF/88 autoriza o TCU a avaliar a gestão de órgãos e entidades da administração federal e da aplicação de recursos públicos repassados a entes federativos ou fundações/sociedades mantidas pelo poder público federal, mas NÃO a entidades privadas não integrantes da administração pública, salvo se houver o repasse de recursos públicos (CF/88, art. 71, VI). Portanto, extrapola a competência constitucional ao mencionar “aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”, exceto nos casos já previstos. Exemplo: uma ONG que recebe recursos federais pode ser fiscalizada somente quanto à aplicação desses recursos, não de todo seu patrimônio.
Alternativa A: Correta. CF/88, art. 71, V: O TCU fiscaliza as contas das empresas supranacionais das quais a União participe.
Alternativa B: Correta. CF/88, art. 71, VI: Competência para fiscalizar recursos transferidos mediante convênios e similares.
Alternativa C: Correta. CF/88, art. 71, VIII: Competência para aplicar sanções legais aos responsáveis.
4. Pegadinha e Estratégia
Atenção ao termo “entidades de direito privado”: só estão sujeitas à fiscalização do TCU quando recebem recursos públicos e no limite desses recursos, conforme jurisprudência e doutrina (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”).
5. Conclusão
Resumo: A alternativa D está INCORRETA pois amplia indevidamente as competências do TCU. No mais, mantenha a atenção aos comandos da questão e palavras-chave!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
ALTERNATIVA A: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
ALTERNATIVA B: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
ALTERNATIVA C: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
INCORRETA - ALTERNATIVA D: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Não é competência do TCU.
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