Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis...
O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.
Gabarito CERTO
Lei 8112
Art. 80. As férias somente poderão ser
interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para
júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade
bons estudos
Ia morrer e não ia saber dessa: férias interrompidas por serviço militar ou eleitoral, as outras eu já tinha em mente.
As férias podem ser interrompidas por: ELE COMI CAJÚ NO SERVIÇO
ELE: ELEitoral / militar
COMI: COmoção INterna
CA: CAlamidade pública
JÚ: JÚri
NO SERVIÇO: necessidade NO SERVIÇO
feliz natal
Boa, Dhonney Monteiro rrsrsrsrs
CERTO!
Lei 8.112/90, Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ELE NeM Mi Convocou para o Júri da COCA.
Serviço Eleitoral
Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
Serviço Militar
Convocação para júri
Comoção interna
Calamidade públicaBons estudos!
como faço pra ser convocada para juri????
Não sei como vocês conseguem (se é que conseguem) decorar tantos "macetes". Passo longe, pra mim é entender o raciocínio ou então não funciona.
O único macete que não esqueço é o famigerado LIMPE, ta de bom tamanho! Rsrs
Vaiii uma dica: entrou de férias, desliga o celular rsrs.
É verdade, Daniela TRE! Penso o mesmo!
Lei 8112/90
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ELE COMI CAJU NO SERVIÇO
ELE - ELEITORAL
CO - COMOÇÃO INTERNA
MI - MILITAR
CA - CALAMIDADE PÚBLICA
JU - JÚRI
SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO
Esse bizu do : "Ele comi caju no serviço" é demais. Aprendo muito com os amigos do QC. Por isso digo: juntos somos FORTES
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei 8112/90
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Férias interrompidas = CANECO SECO
CAlamidade pública
NEcessidade do serviço
COmoção interna
SErviço militar/eleitoral
COnvocação para júri
Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.
repetida = Q90248