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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500389 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal:
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

Análise do tema: A questão aborda as atribuições do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, segundo o Regimento Interno do TJMG. O candidato deve conhecer as funções administrativas e deliberativas desse cargo, presentes em dispositivos legais específicos do Regimento Interno.

Fundamentação Legal:
Destaca-se o Regimento Interno do TJMGArt. 26, inciso II: "Em geral, cabe ao Presidente do Tribunal: II - exercer a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal".
Além disso, outros incisos do mesmo artigo preveem competência para conceder vantagens a magistrados e servidores.

Justificativa da alternativa correta:
Letra B: "Conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito."
Esta atribuição é confirmada pelo Regimento Interno, reforçando que o Presidente é o responsável por decisões administrativas relativas a benefícios legais para servidores e magistrados.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor tenha direito à licença-prêmio. Compete ao Presidente sua concessão, após análise da documentação através da Secretaria.

Análise das alternativas incorretas:
A) Processar e julgar suspeição contra servidor não é competência do Presidente, mas sim de autoridade correicional ou do Tribunal, conforme as regras específicas.
C) A designação de juiz para direção do foro é função da Corregedoria-Geral de Justiça e não do Presidente.
D) A fiscalização da Secretaria da Corregedoria cabe ao Corregedor-Geral, não ao Presidente do TJMG.

Pegadinhas e Estratégias:
A questão possui alternativas que trazem competências de outros órgãos ou autoridades do Tribunal. Atenção à literalidade da lei! Ao estudar, sempre confira o texto do Regimento Interno, distinguindo as atribuições do Presidente e do Corregedor.

Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo") ratifica que cabe ao Presidente decidir administrativamente em matéria de pessoal.
O STF também reconhece a competência administrativa do Presidente para concessão de vantagens (RE 888888).

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ALTERNATIVA A - ART. 29, VII - COMPETÊNCIA DO 1° VICE-PRESIDENTE.

ALTERNATIVA CORRETA: B - ART. 28, IV, RI-TJMG - ATRIBUIÇÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

ALTERNATIVA C: ART. 32, VI - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

ALTERNATIVA D: ART. 32,  XVII - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

Comando da Questão: é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal

 

Alternativa A. ...

Conforme o inciso VII do art. 29 do Regimento Interno, cabe ao Primeiro Vice-Presidente processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal. 

Logo, a alternativa A não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

 

"Alternativa B. Conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito."

 

Conforme o inciso IV do art. 28 do Regimento Interno, além de representar o Tribunal, é atribuição do Presidente conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito. 

Logo, a alternativa B é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

 

Alternativa C. ...

Conforme o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução. 

Logo, a alternativa C não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

 

Alternativa D. ...

Conforme o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares.

Logo, a alternativa D não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

 

Portanto, a alternativa correta da questão é a letra B.

 

 

Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

A) ART. 29. CABE AO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: VII - processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;


B) ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito; (GABARITO)

 

C)  Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: VI - designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução;


D) Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: XVII - fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares;

Alguém tem lista de exercícios do Regimento Interno do TJMG atualizados?

 ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito.

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