Sobre a Carteira Nacional de Vigilante CNV é incorreto afir...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda procedimentos e normas sobre a Carteira Nacional de Vigilante (CNV), documento fundamental previsto na Portaria nº 3.233/2012 do DPF para regular a identificação e atuação dos vigilantes.
Comentando a alternativa correta:
A alternativa B é a incorreta, pois traz informação contrária à norma oficial: estabelece o prazo de trinta dias após a contratação para requerer a CNV, mas o correto, segundo Art. 158 da Portaria nº 3.233/2012, é quinze dias. Portanto, o candidato atento ao prazo certo percebe o erro provisionado na lei específica.
Análise das demais alternativas:
A) A CNV não substitui o RG e deve ser apresentada junto a um documento de identidade oficial (Art. 157). Trata-se de identificação profissional, não civil.
C) A expedição é responsabilidade da CGCSP, com validade de cinco anos (Art. 159), portanto, correto.
D) A renovação da CNV deve ser solicitada até sessenta dias antes do vencimento (Art. 160). Informação compatível com a norma.
E) Se houver erro material, a CNV é reemitida sem cobrança de taxa e mantém a validade original (Art. 161). Também correta.
Dica de prova: Importante ler atentamente prazos, nomes de órgãos e palavras de obrigação (como “deve”, “sempre”, “até”), pois muitos erros em questões decorrem de alterações sutis ou generalizações. Palavras destacadas em alternativas podem indicar pegadinha.
Resumo: A alternativa B está errada porque apresenta prazo diferente do que a legislação exige. Atente sempre para o que está explícito em leis e portarias, especialmente datas e procedimentos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo