Nos termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os...
Nos termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias públicas mediante autorização do órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, desde que atendam a requisitos específicos.
Assinale a alternativa que apresenta EXCLUSIVAMENTE exigências legais previstas no referido artigo para a circulação desses veículos:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, incisos I, II, IV e VI: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; VI - cintos de segurança em número igual à lotação;”. A alternativa B é a única que reúne exclusivamente esses requisitos legais.
- Quando a questão citar requisito de circulação de transporte escolar, confira a literalidade do art. 136 do CTB antes de aceitar a alternativa.
- Prazo e competência administrativa são decisivos: a inspeção é semestral e a autorização é dos Estados e do Distrito Federal.
- Desconfie de alternativas que troquem “veículo de passageiros” por “carga adaptado” ou alterem cor, local e extensão da sinalização exigida em lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo