Nos termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os...

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Q3835539 Legislação de Trânsito

Nos termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias públicas mediante autorização do órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, desde que atendam a requisitos específicos.


Assinale a alternativa que apresenta EXCLUSIVAMENTE exigências legais previstas no referido artigo para a circulação desses veículos:


Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, incisos I, II, IV e VI: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; VI - cintos de segurança em número igual à lotação;”. A alternativa B é a única que reúne exclusivamente esses requisitos legais.

Tema central: Transporte escolar no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: o art. 136, II exige inspeção semestral, e não anual; além disso, a alternativa menciona identificação visual padronizada pelo município, exigência não prevista no art. 136. Ainda que traga o registro como veículo de passageiros, ela deixa de reproduzir exclusivamente exigências legais do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com exigências expressas do art. 136 do CTB: registro como veículo de passageiros (inciso I), inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança (inciso II), equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (inciso IV) e cintos de segurança em número igual à lotação (inciso VI). Não há na alternativa elemento estranho ao rol legal indicado na base.
C
Errada
Está errada porque altera o prazo legal da inspeção, que é semestral e não bienal, e porque erra a competência para autorização: o caput do art. 136 atribui essa autorização ao órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não exclusivamente a órgão federal. Além disso, a base registra que o dispositivo prevê “equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo”, não “tacógrafo digital” nesses termos.
D
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 136, III, V e VI. A faixa horizontal amarela deve existir em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, não apenas nas laterais. As lanternas dianteiras previstas em lei são de luz branca, fosca ou amarela, e não azul. E os cintos de segurança devem existir em número igual à lotação, não apenas para o motorista.
E
Errada
Está errada porque, embora mencione autorização do órgão executivo de trânsito, substitui requisito legal expresso: o art. 136, I exige registro como veículo de passageiros, não como veículo de carga adaptado. Também inventa fonte normativa não prevista no dispositivo ao afirmar que os equipamentos de segurança seriam definidos exclusivamente pelo Conselho Nacional de Educação.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos reais do art. 136 com alterações pontuais que invalidam a alternativa: troca do prazo da inspeção, da competência do órgão autorizador, da natureza do registro do veículo e das características legais de sinalização e equipamentos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar requisito de circulação de transporte escolar, confira a literalidade do art. 136 do CTB antes de aceitar a alternativa.
  • Prazo e competência administrativa são decisivos: a inspeção é semestral e a autorização é dos Estados e do Distrito Federal.
  • Desconfie de alternativas que troquem “veículo de passageiros” por “carga adaptado” ou alterem cor, local e extensão da sinalização exigida em lei.

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GAB: B

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

       I - registro como veículo de passageiros;

       II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

       III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

       IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

       V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

       VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

       VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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