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Q1636678 Direito Constitucional

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as impugnações que o Ministério Público dirigir contra a execução orçamentária da administração pública federal.

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O tema central da questão é a natureza e competência do Tribunal de Contas da União (TCU) dentro do contexto do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça.

Para resolver essa questão, é importante entender que o Tribunal de Contas da União (TCU) não faz parte do Poder Judiciário. Na verdade, ele é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, responsável pelo controle externo da administração pública federal. Isso inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, as competências do TCU não incluem julgar impugnações do Ministério Público, mas sim auxiliar o Congresso Nacional na execução do controle externo.

Agora, vamos explicar por que a alternativa "Errado" (E) é a correta:

Justificativa da alternativa correta:

A afirmação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) é parte do Poder Judiciário e julga impugnações do Ministério Público sobre a execução orçamentária está incorreta. O TCU é um órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo, e sua função é fiscalizar e avaliar, não julgar impugnações como faria um órgão do Poder Judiciário.

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Comentários

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GABARITO - ERRADO

O tribunal de contas não pertence a nenhum dos poderes.

Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

M.A & V.P

Tribunal de Conta não integra o Judiciário

Abraços

O tribunal de contas de contas é órgão tecnico-administrativo. E apesar de ter "tribunal" no nome, não faz parte do poder judiciário. Aliás, existe uma dificuldade enorme em inserir as cortes de contas na triparticao de poderes estatais, ou seja, encaixa-lo no poder legislativo,executivo ou judiciário.

Entretanto, trata-se o tribunal que auxilia o poder legislativo na fiscalização de natureza contábil ,financeira e etc. Portanto, mais se aproxima ao poder legislativo. Tanto, que mais recente na emenda constitucional 95/2016 também foi incluido o TCU no âmbito do poder legislativo (Art 107 acrescentado ao ADCT).

NÃO SÃO ÓRGÃOS DO "PODER" JUDICIÁRIO:

TRIBUNAIS DE CONTAS;

MP, DEFENSORIAS E PROCURADORIAS;

CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

TPI (TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL);

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;

JUSTIÇA DESPORTIVA;

TRIBUNAL DE ARBITRAGEM;

TRIBUNAL MARÍTIMO.

Resposta:Errado

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#Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma entidade com autonomia administrativa,orçamentária e financeira,cuja principal função é a de auxiliar o Congresso Nacional exercer o controle externo sobre os demais poderes,sendo por isso,considerado como integrante do Poder Legislativo,sendo que,apesar do nome, ele não é um tribunal judiciário

Embora possa ser considerado integrante do Poder Legislativo, TCU não se submete institucionalmente ao Congresso Nacional, em virtude de sua autonomia.

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FONTE:Alfacon

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