Se houver violação de direito do filho, por parte do pai, d...

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Q2115946 Direito Civil
A respeito da vigência da lei, dos direitos da personalidade, dos bens e da prescrição, julgue o item que se segue. 
Se houver violação de direito do filho, por parte do pai, durante o poder familiar, a prescrição ficará suspensa.
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Gabarito: C) CERTO

1. Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado trata da suspensão da prescrição em caso de violação de direito do filho pelo pai durante o exercício do poder familiar. A legislação pertinente é o art. 197, II, do Código Civil, que dispõe:

“Art. 197. Não corre a prescrição: (…) II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.”

2. Jurisprudência relevante:
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a prescrição fica suspensa nessas relações (REsp 1.250.362/SP).

3. Explicação do tema central:
A prescrição é o instituto que limita o exercício do direito em razão do decurso do tempo. Porém, no âmbito do Direito de Família, há situações em que ela é suspensa para proteger interesses de pessoas vulneráveis, entre elas o menor sob o poder familiar.

4. Exemplo prático:
Imagine um pai que, durante a infância do filho, pratica ato que causa dano patrimonial ao menor. O prazo prescricional para o filho reclamar seus direitos não correrá enquanto perdurar o poder familiar do pai sobre o filho. Só começará a contar, por exemplo, após a maioridade ou a extinção do poder familiar.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque, conforme o art. 197, II do Código Civil, a prescrição realmente não corre (fica suspensa) entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. A doutrina, como Maria Helena Diniz (Código Civil Anotado), reforça esse entendimento para resguardar o menor de possíveis prejuízos.

6. Possível pegadinha:
O erro comum seria confundir suspensão da prescrição com a sua interrupção. A suspensão impede que o tempo de prescrição seja contado enquanto perdurar o motivo (no caso, o poder familiar); já a interrupção faz com que o prazo já transcorrido seja desconsiderado e reinicie-se após cessado o fator interruptivo.

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Comentários

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Art. 197 CC. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Gab.: Certo

Parece mais impedimento do que suspensão, pois somente iniciará a contagem após a maioridade.

somente se suspende o que ja tenha se iniciado

Impedimento

gabarito: ERRADO (por enquanto)

Controverso: só se suspende a prescrição que já foi iniciada. Se a violação ocorreu durante o poder familiar, a prescrição fica impedida de iniciar

A mesma causa que impede pode suspender, a depender do momento que ocorre;

Impeditiva: a violação ocorre durante a ocorrência da situação fática prevista em lei (nem começa a correr).

Suspensiva: a situação fática prevista em lei ocorre depois violação, quando já iniciado o prazo prescricional.

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