Salvo manifestação de vontade expressa, os negócios jurídic...

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Q2115945 Direito Civil
A respeito da vigência da lei, dos direitos da personalidade, dos bens e da prescrição, julgue o item que se segue. 
Salvo manifestação de vontade expressa, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
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Comentário de Gabarito – Direito Civil (Bens – Pertenças)

Gabarito: Errado

1. Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre pertenças e sua inclusão automática (ou não) nos negócios jurídicos referentes ao bem principal. O conhecimento-chave é a distinção entre o que, por força da lei, integra um bem principal e o que depende de manifestação de vontade expressa.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no Código Civil, art. 94:
“Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.”

3. Por que o item está errado?
Segundo a legislação, regra geral, as pertenças não são abrangidas nos negócios jurídicos que tratam do bem principal — a não ser que haja manifestação de vontade expressa, disposição legal específica, ou o contexto do caso indique o contrário. A questão inverteu a lógica: afirma que as pertenças seriam abrangidas, salvo manifestação em contrário, o que é incorreto.

4. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Helena Diniz destaca que as pertenças somente acompanham o bem principal se houver indicação expressa. Jurisprudência do TJ-RJ (Apelação 0105861-60.2006.8.19.0001) reforça: itens que configuram pertenças, se não caracterizados como parte integrante, só acompanham o principal por vontade manifesta.

5. Exemplo Prático:
Imagine a venda de um imóvel rural com várias máquinas para a lavoura. As máquinas, embora facilitando o uso do imóvel, são pertenças e só farão parte do negócio se expressamente incluídas no contrato.

6. Atenção à Pegadinha:
A alternativa explora o sentido inverso da regra do art. 94! Lembre-se: pertença não segue automaticamente o principal; observe sempre a redação da lei.

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Código Civil

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

ERRADO.

Art. 94. Os NEGÓCIOS JURÍDICOS que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Obs.: Pertença é um bem acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica, em regra.

Fonte: Código Civil + anotações.

A este respeito, destaca-se importante julgado do STJ, cobrado em diversas provas:

3. Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças, e por não serem parte integrante do bem principal, não devem ser alcançados pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal, ou manifestação das partes nesse sentido.4. É direito do devedor fiduciante retirar os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal, por adaptação, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário. (REsp 1305183/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

O ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL.

AS PERTENÇAS NÃO SEGUEM O PRINCIPAL.

Pertenças não constituem parte integrante, por isso, a este instituto não se aplica o princípio da gravitação jurídica.

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