A estrutura conceitual aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/...
I A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado exclusivamente na magnitude dos itens aos quais a informação está relacionada, no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular. II Não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para a materialidade. III A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação. IV Em uma situação particular, é possível predeterminar o que seria julgado material.
Com relação ao exposto, estão corretas as afirmativas