“O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de É...
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Acerca dos direitos e deveres previstos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: C
Tema central da questão: Esta questão aborda os direitos e deveres dos profissionais de enfermagem, conforme estabelecido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Conhecer esses princípios é fundamental para garantir uma atuação ética e segura, além de proteger tanto o profissional quanto o paciente.
Resumo teórico: O Código de Ética assegura ao profissional de enfermagem autonomia, liberdade, respeito, segurança e responsabilidade em sua atuação. Ele pode recusar-se a realizar atividades que coloquem em risco sua integridade física, mental ou moral, desde que justifique e comunique formalmente. Isso visa a proteção do trabalhador e da qualidade da assistência prestada (COFEN, 2017).
Justificativa da alternativa correta (C): O profissional de enfermagem tem, sim, direito à autonomia e à recusa em executar atividades que comprometam sua segurança — física, mental ou moral — desde que haja justificativa por escrito e comunicação formal à chefia imediata ou direção da instituição. Essa conduta está prevista expressamente no Código de Ética, reforçando o cuidado com o próprio profissional.
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. O profissional não pode recusar condutas fundamentadas cientificamente apenas por discordância pessoal. A recusa deve ter base ética, legal ou de segurança.
B – Incorreta. O sigilo profissional pode ser quebrado em situações de risco iminente à saúde pública, conforme previsto no próprio Código de Ética e legislação vigente (exemplo: doenças de notificação obrigatória).
D – Incorreta. O enfermeiro tem autonomia para elaborar o plano assistencial. Os cuidados de enfermagem não se subordinam integralmente ao médico, pois o enfermeiro possui competência técnica e legal própria.
E – Incorreta. O profissional pode manifestar publicamente críticas a condutas institucionais que prejudiquem a assistência, sem necessidade de autorização prévia do COREN ou Ministério da Saúde, desde que haja fundamentação ética e respeito.
Dica de interpretação: Atenção a termos absolutos como “sempre”, “somente”, “vedada”, “em todas as circunstâncias” — geralmente indicam erro. Busque palavras como “desde que”, “quando”, “nos termos da lei”, que demonstram condições ou exceções.
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Comentários
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A) Incorreta – O profissional de enfermagem não pode simplesmente recusar sua função por não concordar com condutas terapêuticas fundamentadas cientificamente. A recusa só é legítima quando há risco para o paciente, para o próprio profissional ou quando o procedimento é ilegal/antiético.
B) Incorreta – O sigilo profissional é um dever, mas pode ser quebrado em situações previstas em lei, como risco iminente à saúde pública ou por justa causa. Não é absoluto em todas as circunstâncias.
C) Correta – O profissional de enfermagem tem o direito de exercer sua atividade com liberdade e autonomia. Pode recusar-se a realizar atividades que atentem contra sua segurança ou comprometam sua integridade, desde que a recusa seja justificada por escrito e comunicada formalmente.
D) Incorreta – A enfermagem não está subordinada integralmente à decisão médica. O enfermeiro tem autonomia para elaborar e implementar o plano assistencial de enfermagem, conforme sua competência legal.
E) Incorreta – A crítica pública fundamentada a condutas institucionais que prejudiquem a assistência pode ser feita pelo profissional, desde que de forma ética e responsável. Não depende de autorização do Coren ou do Ministério da Saúde.
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