Segundo o Código Tributário Nacional,
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Para responder à questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre imóveis, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Este aspecto é abordado principalmente no artigo 130 do CTN, que trata especificamente da responsabilidade tributária no caso de transferência de bens imóveis.
Alternativa correta: D - "De regra, o adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre esse imóvel."
Justificativa: O artigo 130 do CTN estabelece que os tributos que incidem sobre a propriedade de um imóvel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), são de responsabilidade do adquirente, ou seja, a pessoa que compra o imóvel. Este é um princípio geral, salvo disposição em contrário. A responsabilidade pelo pagamento dos tributos é transferida ao novo proprietário no momento da aquisição do bem.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que o adquirente de um imóvel nunca é responsável pelos tributos é incorreta, pois, como explicado, a responsabilidade é transferida ao adquirente conforme o artigo 130 do CTN.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio não é automática e integral em qualquer situação. A responsabilidade está condicionada a determinadas circunstâncias previstas no artigo 133 do CTN, que trata de sucessão empresarial.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade do adquirente pelos tributos incidentes sobre o bem adquirido não depende de concordância expressa do alienante nem de homologação por autoridade administrativa.
Alternativa E: A afirmação de que o adquirente de um imóvel é substituto tributário em qualquer situação, especialmente em relação a imóveis adquiridos dos pais, não está correta. A substituição tributária não se aplica de forma genérica a essa situação.
Compreender a responsabilidade tributária no contexto de aquisição de imóveis é essencial para resolver questões desse tipo. É importante sempre verificar o que a legislação específica determina sobre a transferência de responsabilidade tributária.
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Se é propitetário será sujeito passivo dos tributos relativos aquele imóvel.
A obrigação tributária propter rem é uma obrigação que decorre da posse ou titularidade de um bem, e que se transmite ao adquirente do imóvel
Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Gabarito D
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