O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Cong...
orçamentário.
O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do exercício (31 Ago) e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 Dez)
Art. 35, ADCT.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errado, pois o PPA é feito no primeiro ano do mandato presidencial. Exemplo:
2007 - PPA do Lula - 4º ano do PPA do 1º mandato e elaboração do PPA para o segundo mandato
2008 - novo PPA do Lula
2009 - PPA do Lula
2010 - PPA do Lula
2011 - PPA do Lula - elaboração do PPA da Dilma
2012 - novo PPA da Dilma
PRAZOS:
PPA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: ATÉ 04 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EXERCÍCIO FINANCEIRO (31 DE AGOSTO)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
LDO:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até do 08 meses e meio do encerramento do exercício financeiro (15 de abril )
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
LOA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) Errado.
Complementando.
O Plano Plurianual é elaborado no 1º ano do governo e entra em vigor no 2º ano do governo. Galera, o que está errado aí, ao meu ver, é somente a palavra seguinte no final da frase. Se não fosse por ela a afirmação estaria certa, já que o PPA deve ser enviado ao Legislativo 4 meses antes do encerramento do mandato e devolvido ao Executivo para sansão até o término do segundo período da sessão legislativa. (De acordo com a CF/88, art 35 da ADCT) Dilma teve até hoje para enviar o PPA exercício 2012-2015 ao Congresso Nacional. 31/08/2012. Em 2011, ela trabalhou com o PPA estabelecido por Lula para 2008-2011. O nome do PPA de Dilma se chama "País rico é país sem pobreza". O comentário do Paulo está correto; pois não é "até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte" , o correto seria "até o encerramento do segundo período da ATUAL sessão legislativa". Cuidado ai pessoal...
O PPA é feito no primeiro ano do mandato do presidente e não conforme a questão está falando. Não é para enviar 4 meses antes do encerramento do MANDATO DO PRESIDENTE, mas 4 meses antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa.
O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte.
Encaminhamento do PPA:
O encaminhamento do PPA, pelo chefe do Poder Executivo ao Legislativo, será até quatro meses antes do encerramento do
Já a devolução dos projetos de lei, pelo Legislativo, os parâmetros são:
PPA e LOA – até o encerramento da sessão legislativa (art.
ERRADO.
O erro da questão está na palavra seguinte. O certo seria: O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
Quanta confusão! Parei em "quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente."
Vai elaborar o PPA quando já tá saindo da presidência pra quê?
ERRADO
Vejamos o correto:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Planejamento e Orçamento)
O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.(CERTO)
- Elaborado no primeiro ano do mandato do Presidente.
- Enviado ao Congresso até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (até 31 de agosto)
- Devolve pra sanção até 22 de dezembro.
Errado. A PPA envia ate dia 31 de agosto. E devolve ate dia 22 de dezembro
PRAZOS PARA ELABORAÇÃO
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ...
EF : EXERCICIO FINANCEIRO
SL : SESSÃO LEGISLATIVA
Errado.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Prazos:
PPA: envio até 31 de Agosto (4 meses antes do fim do exercício), devolução>22/12 (encerramento da sessão legislativa)
LDO: envio até 15/04 (Oito meses e meio antes do fim do exercício), devolução>17/07 (fim do primeiro período da sessão legislativa)
LOA: Agosto>>31/08, 22/12 = mesmos prazos do PPA.