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Q3992909 Direito Digital

Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema informatizado para gestão de benefícios sociais. Durante auditoria interna, foram analisadas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, perfis de acesso ao sistema, registros de logs, armazenamento em nuvem e resposta a incidentes de segurança, à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD). Considerando os princípios da LGPD e medidas de proteção de sistemas informatizados, analise as afirmativas a seguir:


I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.


II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.


III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.


IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.


V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.


Assinale a alternativa CORRETA.


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23, caput e inciso I: “O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (...) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais (...)”; art. 46, caput: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”; art. 48, caput: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.”; art. 5º, XI: “anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.” Aplicando ao caso, são verdadeiras I, II, IV e V, e é falsa a III, porque consentimento não afasta o dever legal autônomo de segurança; por isso, o gabarito é a letra B.

Tema central: LGPD no setor público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III, mas ela contraria o art. 46, caput, da LGPD, que impõe dever obrigatório de adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança. Consentimento não elimina esse dever. Além disso, exclui II e IV, que são juridicamente sustentáveis: II por compatibilidade com o dever de segurança do art. 46 e IV porque o art. 48 prevê comunicação de incidente quando houver risco ou dano relevante.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a LGPD. A I está amparada pelo art. 23, caput e inciso I, reforçado pelo art. 6º, I, pois o tratamento pelo poder público exige finalidade pública e vínculo com competência ou atribuição legal, não bastando mera conveniência administrativa. A II é compatível com o art. 46, caput: controle de acesso por perfis e logs de autenticação se enquadram como medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados e à rastreabilidade das ações no sistema. A IV corresponde ao art. 48, caput, que condiciona a comunicação do incidente à possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares, o que depende da avaliação concreta do caso. A V está de acordo com o art. 5º, XI, e com o art. 12, caput: a anonimização por meios técnicos razoáveis e disponíveis pode retirar o dado do regime de dado pessoal, desde que não haja reversão por meios próprios nem com esforços razoáveis. A III é falsa porque contraria diretamente o art. 46, caput: a base legal do tratamento, inclusive consentimento, não dispensa medidas de segurança.
C
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a assertiva I, mas ela está de acordo com o art. 23, caput e inciso I, da LGPD, segundo o qual o tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público deve atender finalidade pública e executar competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público. O art. 6º, I, ainda reforça a exigência de finalidades específicas e compatíveis.
D
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a assertiva IV, embora o art. 48, caput, da LGPD seja expresso ao determinar a comunicação à autoridade nacional e ao titular quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Portanto, IV não pode ser retirada do conjunto das verdadeiras.
E
Errada
Incorreta. A alternativa considera verdadeira a assertiva III, mas isso viola o art. 46, caput, da LGPD. O dever de segurança é autônomo e obrigatório; não depende da base legal adotada para o tratamento e não é afastado por consentimento do titular.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre base legal do tratamento e dever de segurança: o consentimento pode legitimar o tratamento em hipóteses cabíveis, mas não dispensa as medidas técnicas e administrativas de proteção exigidas pela LGPD.
Dica para questões semelhantes
  • No setor público, verifique sempre se o tratamento está ligado à finalidade pública e à competência ou atribuição legal; conveniência administrativa, sozinha, não basta.
  • Não confunda fundamento para tratar dados com dever de protegê-los: o art. 46 impõe segurança em qualquer caso.
  • Em incidente de segurança, procure o requisito legal específico: comunicação depende de risco ou dano relevante aos titulares.
  • Na anonimização, confirme sempre a ressalva da reversibilidade por meios próprios ou com esforços razoáveis.

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