A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2ºestabelecu que, “o Conselh...

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Q4206504 Não definido
A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2ºestabelecu que, “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”. A garantia da existência desses conselhos atende às normas constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação da comunidade em espaços de diálogo, sendo os Conselhos de Saúde de âmbito municipal, distrital, estadual e nacional, locus para poderes decisórios.
O texto apresentado menciona o princípio da(o) 
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