Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do...

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Q425719 Direito Constitucional
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central desta questão é a identificação dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos expressamente no artigo 3º da Constituição Federal de 1988. Conhecer e distinguir esses objetivos dos princípios e fundamentos constitucionais é exigência frequente em provas para cargos como o de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

Base Legal

Constituição Federal, Art. 3º:

"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Explicação do Tema

A questão exige diferenciar objetivos fundamentais (art. 3º) dos fundamentos da República (art. 1º), ponto de recorrente confusão em provas. É fundamental decorar os incisos do art. 3º, identificando cada expressão típica.

Exemplo Prático

Quando analisamos políticas públicas para erradicação da pobreza, estamos diante da concretização do inciso III do art. 3º. Esse objetivo orienta as ações do Estado rumo à justiça social.

Justificação da Resposta Correta

Alternativa D – “A cidadania” NÃO é objetivo fundamental, mas sim um fundamento da República, conforme art. 1º, II da CF/88 (“são fundamentos: soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana...”).

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Garantir o desenvolvimento nacional – Previsto no art. 3º, II.
  • B) Erradicar a pobreza – Expressão do art. 3º, III, ainda que de forma resumida na alternativa.
  • C) Reduzir as desigualdades sociais e regionais – Parte também do art. 3º, III.

Pegadinha Clássica! O erro comum é confundir “cidadania” como objetivo e não fundamento. Memorize: Fundamentos (art. 1º) ≠ Objetivos (art. 3º).

Doutrina e Jurisprudência

José Afonso da Silva esclarece que os objetivos fundamentais são as metas essenciais que orientam toda a atuação estatal (Curso de Direito Constitucional Positivo). Alexandre de Moraes enfatiza essa diferenciação entre fundamentos e objetivos.

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"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO": a cidadania, que não faz parte dos Objetivos Fundamentais,mas sim, dos Fundamentos da República.

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Con - Ga - Er - Pro

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - Garantir o desenvolvimento nacional;

III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  So - Ci - Di - Va - Plu

 

I - a Soberania;

II - a Cidadania

III - a Dignidade da pessoa humana;

IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o Pluralismo político.

 

 

 

Gabarito D. Cidadania é fundamento e não objetivo fundamental.

Brasil, governado por incríveis incompetentes jamais alcança tais objetivos, pelo contrário, só aumenta a miséria, marginalização e desigualdades.... 

 

FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

 

---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

 

 

SOBERANIA

CIDADANIA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

PLURALISMO POLÍTICO

 

Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!

 

 

 

#valeapena

Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

 

Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

 

--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

 

Art. 3º (Objetivos da RFB). Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

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