Os recursos financeiros de fonte federal para garantir o
direito à saúde previsto na Constituição Federal de 1988,
nunca foram suficientes, o que se denominou de
subfinanciamento. Houve redução de recursos financeiros, o
que tem justificado a ampliação das filas para realização de
cirurgias e exames, bem como a falta de medicamentos,
caracterizando o desfinanciamento federal. A principal
justificativa para o cenário é a instituição do Novo Regime
Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, mediante a Emenda Constitucional 95
(EC95), de 15 de dezembro de 2016, que congelou os gastos
com Saúde, Educação e Assistência Social, que vigorará por
(exercícios financeiros)