Sobre as atividades privativas do Auxiliar em Saúde Bucal (...

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Q3947806 Odontologia
Sobre as atividades privativas do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), que devem ser exercidas sob supervisão do Cirurgião-Dentista (CD) ou do Técnico em Saúde Bucal (TSB), é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela Lei nº 11.889/2008, o ASB atua sempre sob supervisão do CD ou do TSB e pode exercer atividades auxiliares específicas, como preparar o paciente, auxiliar e instrumentar nas intervenções clínicas, processar filme radiográfico, manipular materiais odontológicos e executar rotinas de biossegurança; por isso, a alternativa D é a que corresponde ao escopo legal.

Tema central: Atribuições do ASB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao ASB procedimentos clínicos invasivos e intervenções cirúrgicas simples de forma autônoma. Isso contraria o critério central da questão: o ASB não exerce atos clínicos invasivos próprios nem atuação autônoma; sua função é auxiliar e supervisionada. Treinamento técnico não substitui habilitação legal para realizar ato invasivo ou cirúrgico.
B
Errada
Está errada porque prescrição medicamentosa, interpretação radiográfica com finalidade diagnóstica e diagnóstico clínico em saúde bucal são atos clínicos privativos, incompatíveis com a função do ASB. A base admite ao ASB o processamento de filme radiográfico, mas não a interpretação diagnóstica do exame nem a definição de conduta.
C
Errada
Está errada porque nega duas atribuições que a Lei nº 11.889/2008 expressamente confere ao ASB sob supervisão: manipular materiais odontológicos e auxiliar/instrumentar o profissional durante o atendimento clínico. O erro aqui não é nas atividades administrativas e educativas, que podem existir, mas na exclusão indevida do apoio clínico permitido ao ASB.
D
Certa
A alternativa D coincide com o rol legal de competências do ASB previsto na Lei nº 11.889/2008. Estão entre suas atribuições, sob supervisão, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, processar filme radiográfico, manipular materiais de uso odontológico e executar rotinas de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização. Portanto, a alternativa descreve exatamente uma atuação auxiliar-operacional permitida, sem invadir atos privativos de diagnóstico, prescrição ou procedimento invasivo autônomo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre atividade clínica auxiliar supervisionada e ato clínico privativo: o ASB pode participar do atendimento instrumentando, manipulando materiais e processando filme radiográfico, mas não pode diagnosticar, prescrever nem realizar procedimento invasivo autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre funções auxiliares supervisionadas de atos privativos de decisão clínica: o ASB apoia o atendimento, mas não diagnostica nem prescreve.
  • Se a alternativa trouxer preparar paciente, instrumentar, manipular materiais, processar filme radiográfico ou biossegurança sob supervisão, ela tende a estar dentro do escopo do ASB.
  • Se aparecer autonomia para procedimento invasivo, cirurgia, diagnóstico clínico ou interpretação diagnóstica de exame, elimine a alternativa.
  • Cuidado com exclusões indevidas: reduzir o ASB apenas a tarefas administrativas contraria o papel clínico auxiliar previsto em lei.

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