As áreas da instalação radiativa devem estar devidame...

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Q112677 Biomedicina - Análises Clínicas
As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, e deve conter:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a sinalização de segurança em instalações radiativas, um aspecto crucial na proteção dos trabalhadores e do público contra riscos associados à radiação.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C é a correta porque a sinalização em instalações radiativas deve incluir a localização dos equipamentos de segurança. Isso está alinhado com as normas de segurança radiológica, que exigem que as instalações tenham sinalização clara e acessível para facilitar o acesso rápido a equipamentos de segurança em caso de emergências. Tal prática é essencial para garantir que, em situações de risco, as pessoas possam rapidamente encontrar meios de proteção, como equipamentos de proteção individual (EPIs) ou dispositivos de contenção de radiação.

Análise das alternativas incorretas:

A - A utilização do símbolo Internacional de presença de risco químico e físico é inadequada porque a sinalização específica para áreas radiativas exige o uso do símbolo internacional de radiação, que é distinto dos símbolos para riscos químicos e físicos.

B - A identificação de vias de permanência em situações de perigo não está diretamente relacionada à sinalização obrigatória para instalações radiativas. O foco deve ser na identificação de saídas de emergência e áreas seguras.

D - Os procedimentos a serem obedecidos pelo empregador no caso de acidentes devem ser parte de um plano de emergência interno, mas não precisam estar sinalizados nas instalações radiativas. Essas informações são geralmente documentadas em manuais de segurança.

E - A exigência de que os valores das taxas de doses e data de medição estejam a uma distância específica das fontes de radiação não corresponde a um requisito de sinalização. Essas informações devem ser registradas e monitoradas, mas não necessariamente apresentadas como sinalização visível nas instalações.

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NR 32


32.4.12 As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos:

a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados;

b) as fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter as suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão;

c) valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no PPR;

d) identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência;

e) localização dos equipamentos de segurança;

f) procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência;

g) sistemas de alarme.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm


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