A Lei n.º 6.766/1979 estabelece normas gerais para o
parcelamento do solo urbano no Brasil, disciplinando a forma
como áreas podem ser subdivididas para fins de urbanização
e edificação. A legislação define diferentes modalidades de
parcelamento do solo, estabelecendo critérios específicos
para sua caracterização e aprovação pelos órgãos públicos
competentes. De acordo com essa lei, considera-se loteamento a: