Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativame...

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Q2288434 Direito Previdenciário
Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativamente, determinado trabalhador ingressou com ação judicial requerendo a concessão do benefício. Durante a tramitação do processo, ele foi demitido e passou a receber seguro-desemprego. Enquanto percebia a assistência financeira, foi reconhecido judicialmente que a aposentadoria era devida e deveria ser concedida, determinando o pagamento retroativo das parcelas desde o requerimento administrativo. Considerando a situação hipotética, o sujeito deverá receber
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da acumulação de benefícios previdenciários, especificamente o direito do trabalhador de receber parcelas retroativas de aposentadoria após ter seu pedido reconhecido judicialmente, durante o período em que recebia seguro-desemprego. A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social no Brasil.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 8.213/1991, em particular o artigo 124, trata da vedação de acúmulo de certos benefícios, incluindo a impossibilidade de receber simultaneamente seguro-desemprego e aposentadoria. O entendimento jurisprudencial também reforça que, ao reconhecer o direito ao benefício, os valores recebidos indevidamente devem ser compensados.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a compensação de valores quando há recebimento de benefícios de forma simultânea e indevida. O trabalhador não pode acumular aposentadoria e seguro-desemprego, e os valores recebidos a título de seguro-desemprego devem ser abatidos das parcelas de aposentadoria concedidas retroativamente.

Exemplo Prático:

Imagine que um trabalhador solicitou aposentadoria, mas continuou trabalhando. Ao ser demitido, ele começou a receber seguro-desemprego. Mais tarde, a Justiça reconheceu seu direito à aposentadoria retroativamente. Nesse caso, os valores que ele recebeu de seguro-desemprego precisam ser descontados dos valores retroativos de aposentadoria.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque, conforme a legislação, o trabalhador deve receber os valores atrasados da aposentadoria, mas com abatimento dos valores já recebidos a título de seguro-desemprego. Isso evita o acúmulo indevido de benefícios, em conformidade com as regras da Previdência Social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - A alternativa sugere acumulação de aposentadoria e seguro-desemprego, o que é vedado pela legislação, pois são benefícios não acumuláveis.
  • B - Esta opção sugere recebimento de aposentadoria somente após o término do seguro-desemprego, o que não atende ao reconhecimento judicial do direito retroativo à aposentadoria.
  • C - A devolução de metade do seguro-desemprego não está prevista na legislação. A compensação total dos valores recebidos é a prática correta.

Como Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às armadilhas como a sugestão de acumulação de benefícios e devoluções parciais não previstas em lei. Sempre verifique se a alternativa está de acordo com a legislação vigente.

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Gabarito: D

Lei 8.213/91

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

Onde tem que é pra abater o que recebeu a título de seguro desemprego?

se quiser copiar as jurisprudências, ementas etc. do jusbrasil, use a extensão "copiatxw100"

Art. 124 (...) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O que fazer nesse caso?

Deverão ser pagos os valores atrasados da aposentadoria, abatendo-se os valores já recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido. Ex: se ele tinha R$ 10 mil para receber de aposentadoria atrasada, mas recebeu R$ 2 mil de seguro-desemprego, ficará com R$ 8 mil.

STJ. 1ª Turma.REsp 1982937-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), julgado em 05/04/2022 (Info 733).

Fonte: Dizer o Direito

Para atender o parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/91, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pelo INSS.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2022/07/informativo-comentado-733-stj-completo.html#google_vignette

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