Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativame...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da acumulação de benefícios previdenciários, especificamente o direito do trabalhador de receber parcelas retroativas de aposentadoria após ter seu pedido reconhecido judicialmente, durante o período em que recebia seguro-desemprego. A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social no Brasil.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.213/1991, em particular o artigo 124, trata da vedação de acúmulo de certos benefícios, incluindo a impossibilidade de receber simultaneamente seguro-desemprego e aposentadoria. O entendimento jurisprudencial também reforça que, ao reconhecer o direito ao benefício, os valores recebidos indevidamente devem ser compensados.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a compensação de valores quando há recebimento de benefícios de forma simultânea e indevida. O trabalhador não pode acumular aposentadoria e seguro-desemprego, e os valores recebidos a título de seguro-desemprego devem ser abatidos das parcelas de aposentadoria concedidas retroativamente.
Exemplo Prático:
Imagine que um trabalhador solicitou aposentadoria, mas continuou trabalhando. Ao ser demitido, ele começou a receber seguro-desemprego. Mais tarde, a Justiça reconheceu seu direito à aposentadoria retroativamente. Nesse caso, os valores que ele recebeu de seguro-desemprego precisam ser descontados dos valores retroativos de aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme a legislação, o trabalhador deve receber os valores atrasados da aposentadoria, mas com abatimento dos valores já recebidos a título de seguro-desemprego. Isso evita o acúmulo indevido de benefícios, em conformidade com as regras da Previdência Social.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A alternativa sugere acumulação de aposentadoria e seguro-desemprego, o que é vedado pela legislação, pois são benefícios não acumuláveis.
- B - Esta opção sugere recebimento de aposentadoria somente após o término do seguro-desemprego, o que não atende ao reconhecimento judicial do direito retroativo à aposentadoria.
- C - A devolução de metade do seguro-desemprego não está prevista na legislação. A compensação total dos valores recebidos é a prática correta.
Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às armadilhas como a sugestão de acumulação de benefícios e devoluções parciais não previstas em lei. Sempre verifique se a alternativa está de acordo com a legislação vigente.
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Gabarito: D
Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde tem que é pra abater o que recebeu a título de seguro desemprego?
se quiser copiar as jurisprudências, ementas etc. do jusbrasil, use a extensão "copiatxw100"
Art. 124 (...) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O que fazer nesse caso?
Deverão ser pagos os valores atrasados da aposentadoria, abatendo-se os valores já recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido. Ex: se ele tinha R$ 10 mil para receber de aposentadoria atrasada, mas recebeu R$ 2 mil de seguro-desemprego, ficará com R$ 8 mil.
STJ. 1ª Turma.REsp 1982937-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), julgado em 05/04/2022 (Info 733).
Fonte: Dizer o Direito
Para atender o parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/91, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pelo INSS.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2022/07/informativo-comentado-733-stj-completo.html#google_vignette
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