Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.
II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.
III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado." No enunciado, a proposição I nega genericamente o nexo causal entre omissão e resultado, mas a lei reconhece essa relevância penal em hipóteses de omissão juridicamente relevante; por isso, a I é falsa. A proposição II é considerada verdadeira pela leitura dogmática tradicional adotada pela banca, e não por literalidade expressa do Código Penal. A proposição III também é verdadeira, à luz do art. 117, § 1º. Assim, apenas uma proposição é falsa, o que confirma o gabarito D.
- Se a assertiva negar de forma absoluta a relevância da omissão, confronte imediatamente com o art. 13, § 2º, do Código Penal.
- Em prescrição, verifique se a questão cobra a regra de comunicabilidade da interrupção e se menciona exceções de caráter pessoal.
- Quando a alternativa usar classificação como "sistema binário" ou "vicariante", confira se a banca está falando do imputável, do inimputável ou do semi-imputável antes de concluir.
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Comentários
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I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;
II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);
III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.
Quem tiver uma explicação me avisa :)
Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!
Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.
Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.
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