Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.
II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.
III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, caput e § 2º: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.”; Código Penal, art. 117, § 1º: “§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.”. No caso, a proposição I contraria o art. 13, porque afasta, de modo absoluto, a relevância causal da omissão; e a proposição III está conforme o art. 117, § 1º, por prever a extensão da interrupção da prescrição aos autores, ressalvadas hipóteses legais de caráter personalíssimo. Assim, a análise da resposta depende de reconhecer que apenas a assertiva I é falsa.
- Se a assertiva negar de forma absoluta a relevância causal da omissão, confronte com o art. 13, caput e § 2º, do CP.
- Em prescrição, verifique se a questão cobra a regra de extensão subjetiva da interrupção e se menciona as exceções do art. 117, § 1º, do CP.
- Quando a questão depender de classificação doutrinária, siga o enquadramento adotado na base de decisão jurídica.
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Comentários
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I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;
II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);
III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.
Quem tiver uma explicação me avisa :)
Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!
Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.
Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.
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