Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83933 Direito Penal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.

II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.

III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, caput e § 2º: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.”; Código Penal, art. 117, § 1º: “§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.”. No caso, a proposição I contraria o art. 13, porque afasta, de modo absoluto, a relevância causal da omissão; e a proposição III está conforme o art. 117, § 1º, por prever a extensão da interrupção da prescrição aos autores, ressalvadas hipóteses legais de caráter personalíssimo. Assim, a análise da resposta depende de reconhecer que apenas a assertiva I é falsa.

Tema central: Causas de extinção da punibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não são todas as proposições verdadeiras. A proposição I contraria diretamente o Código Penal, art. 13, caput e § 2º, que reconhece a ação ou omissão como causa e afirma que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
B
Errada
Incorreta, porque não são todas as proposições falsas. A proposição III está de acordo com o Código Penal, art. 117, § 1º, segundo o qual, excetuados os casos dos incisos V e VI, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Além disso, a proposição II, conforme a base, é tida como verdadeira.
C
Errada
Incorreta, porque não há apenas uma proposição verdadeira. Pela base, são verdadeiras as proposições II e III, enquanto apenas a I é falsa. O erro da alternativa está na contagem jurídica das assertivas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, à luz da base de decisão, apenas uma proposição é falsa. A proposição I é falsa, pois o art. 13 do CP admite a ação ou omissão como causa do resultado e afirma que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A proposição III é verdadeira, porque o art. 117, § 1º, do CP dispõe que a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, excetuados os casos dos incisos V e VI. A proposição II também é tomada como verdadeira pela base.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: negar de forma absoluta o nexo causal na omissão, errar a extensão subjetiva da interrupção da prescrição e atribuir à proposição II sentido incompatível com a base.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva negar de forma absoluta a relevância causal da omissão, confronte com o art. 13, caput e § 2º, do CP.
  • Em prescrição, verifique se a questão cobra a regra de extensão subjetiva da interrupção e se menciona as exceções do art. 117, § 1º, do CP.
  • Quando a questão depender de classificação doutrinária, siga o enquadramento adotado na base de decisão jurídica.

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Comentários

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I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;

II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);

III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.

Segundo Rogério Greco, inclusive as causas personalisimas produzem efeitos para os demais co-reus, exemplificando a redução da contagem do prazo pela metade se um dos reus for maior de 70 anos e os demais nao... ainda cita decisão de tribunal superior quanto ao caso de um reu adsolvido e os demais condenados, havendo para o absolvido produção dos efeitos da sentença condenatoria, quanto a prescrição
Discordo da afirmação I. Podemos perceber isso pelos crimes comissivos por omissão: A, salva-vidas e inimigo de B, deixa este se afogar com a intenção de matá-lo. Nesse caso não se estabelece nexo causal?

Quem tiver uma explicação me avisa :)

Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!

Concordo com o Alexandre, o nexo causal não existe nos crimes omissivos próprios, pois não existe ação na descrição do tipo e, portanto, da atitude passiva do agente não é possível originar-se qualquer processo gerador de um resultado.

Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.

Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.

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