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Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83933 Direito Penal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.

II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.

III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, § 2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado." No enunciado, a proposição I nega genericamente o nexo causal entre omissão e resultado, mas a lei reconhece essa relevância penal em hipóteses de omissão juridicamente relevante; por isso, a I é falsa. A proposição II é considerada verdadeira pela leitura dogmática tradicional adotada pela banca, e não por literalidade expressa do Código Penal. A proposição III também é verdadeira, à luz do art. 117, § 1º. Assim, apenas uma proposição é falsa, o que confirma o gabarito D.

Tema central: Causas de extinção da punibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe verdadeiras as três proposições. Isso contraria diretamente o Código Penal, art. 13, § 2º, que afasta a afirmação genérica da proposição I de que não há nexo causal entre omissão e resultado. Havendo omissão penalmente relevante, a I é falsa.
B
Errada
Está errada porque não são falsas todas as proposições. A III encontra amparo legal no Código Penal, art. 117, § 1º: "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles." A II, no contexto da classificação tradicional adotada em concursos e acolhida pela base, também é verdadeira.
C
Errada
Está errada porque não há apenas uma proposição verdadeira. Pela base, a I é falsa, enquanto II e III são verdadeiras. Portanto, o quadro jurídico é de duas verdadeiras e uma falsa, e não o inverso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a questão se resolve pela identificação de uma única proposição falsa. A I é falsa, pois o Código Penal admite relevância causal normativa da omissão quando havia dever e possibilidade de agir para evitar o resultado, nos termos do art. 13, § 2º. A II é tida como verdadeira no tratamento exigido pela banca, com base na classificação tradicional segundo a qual o imputável se sujeita a penas, enquanto medidas de segurança se dirigem ao inimputável e, excepcionalmente, ao semi-imputável; trata-se de leitura dogmática, não de literalidade legal. A III também é verdadeira, porque o Código Penal, no art. 117, § 1º, estabelece a regra de extensão da interrupção da prescrição a todos os autores do crime, ressalvadas as hipóteses excepcionais de não comunicabilidade de cunho pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: negar a relevância penal da omissão como se nunca houvesse nexo com o resultado; tratar a classificação do sistema aplicável ao imputável como se dependesse de literalidade expressa do Código Penal; e esquecer que a interrupção da prescrição se comunica aos coautores como regra, mas não de modo absoluto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva negar de forma absoluta a relevância da omissão, confronte imediatamente com o art. 13, § 2º, do Código Penal.
  • Em prescrição, verifique se a questão cobra a regra de comunicabilidade da interrupção e se menciona exceções de caráter pessoal.
  • Quando a alternativa usar classificação como "sistema binário" ou "vicariante", confira se a banca está falando do imputável, do inimputável ou do semi-imputável antes de concluir.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;

II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);

III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.

Segundo Rogério Greco, inclusive as causas personalisimas produzem efeitos para os demais co-reus, exemplificando a redução da contagem do prazo pela metade se um dos reus for maior de 70 anos e os demais nao... ainda cita decisão de tribunal superior quanto ao caso de um reu adsolvido e os demais condenados, havendo para o absolvido produção dos efeitos da sentença condenatoria, quanto a prescrição
Discordo da afirmação I. Podemos perceber isso pelos crimes comissivos por omissão: A, salva-vidas e inimigo de B, deixa este se afogar com a intenção de matá-lo. Nesse caso não se estabelece nexo causal?

Quem tiver uma explicação me avisa :)

Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!

Concordo com o Alexandre, o nexo causal não existe nos crimes omissivos próprios, pois não existe ação na descrição do tipo e, portanto, da atitude passiva do agente não é possível originar-se qualquer processo gerador de um resultado.

Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.

Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.

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