A formação, suspensão e extinção do processo são etapas e si...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão aborda a formação, suspensão e extinção do processo no âmbito do direito processual civil. O foco é identificar a alternativa correta que trata sobre essas fases, com base no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável:
A questão está relacionada ao artigo 313 do CPC/2015, que trata dos casos de suspensão do processo. Além disso, o artigo 317 menciona a correção de vícios antes da decisão de mérito.
Tema Central:
O tema central é a suspensão do processo, especialmente em situações específicas como parto ou adoção por advogados. Conhecer as condições em que um processo pode ser suspenso, corrigido ou extinto é essencial para entender o trâmite processual.
Exemplo Prático:
Imagine que uma advogada única na causa dá à luz. Nesse caso, de acordo com o CPC, o processo pode ser suspenso por 30 dias, desde que comprovada a situação e notificado o cliente.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque se alinha com o artigo 313, inciso IX do CPC/2015, que prevê a suspensão do processo por 30 dias em caso de parto ou adoção, quando a advogada é a única responsável pela causa. É necessário apresentar documentação comprobatória e notificar o cliente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa sugere que o juiz deve conceder oportunidade para corrigir vícios antes da decisão de mérito. Embora isso seja verdade, não se relaciona diretamente com as situações de suspensão ou extinção do processo abordadas na questão.
B - Durante a suspensão, geralmente não é permitido praticar atos processuais, exceto urgentes. A afirmação está correta em parte, mas contém um erro ao afirmar que é permitido "qualquer ato processual" durante a suspensão.
C - A alternativa menciona um período de suspensão de 15 dias para advogados homens, mas o CPC/2015 prevê a suspensão de 20 dias, conforme o artigo 313, inciso IX e jurisprudência relacionada.
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Código de Processo Civil responde a questão, vejamos:
a) Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
b) Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
c) Art. 313. Suspende-se o processo: (...) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (...) § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
d) Gabarito correto: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (...) § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Gabarito D
art. 313, IX, §6° CPC
Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art. 313 do NCPC:
6 meses - por convenção das partes
1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo
30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
- Depender de ação criminal,(faculdade do juiz) 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; ñ proposta, segue e decide incidentalmente.
Da Suspensão do Processo:
1. Morte ou Perda da Capacidade Processual:
· Quando qualquer das partes, seu representante legal ou procurador falece ou perde a capacidade processual, o processo é suspenso.
Obs. Se o Adv. Tiver sócio (exemplo), não suspende, porque o outro assume.
2. Convenção das Partes:
- 6 meses - por convenção das partes
3. Arguição de Impedimento ou Suspeição:
4. Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
- NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ!
5. Sentença de Mérito Dependente de Outra Causa ou de Verificação de Fato ou Prova:
6. Motivo de Força Maior:
7. Questão Decorrente de Acidentes e Fatos da Navegação:
fatos da navegação referem-se a eventos que ocorrem no contexto da atividade marítima, como colisões entre embarcações, encalhes, naufrágios, poluição marinha, entre outros.
Creio que seja pela complexidade técnica.
8. Outros Casos Regulados pelo Código:
9. Parto/ adoção / único adv. Torna-se pai
- 30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
- 8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
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> Vendo resumos:
> Com incidências de cobranças;
> Feitos sob 33 mil questões.
> Whats: 66997139252
> Ou insta: lucas_araujoalencar
Morte do procurador;
· Prazo: 15 dias para um novo mandatário;
· Se for do Autor: extingue o processo sem resolução do mérito;
· Se for do Réu: prossegue o processo à revelia do réu.
Suspensão do prazo por parto/adoção:
· Mulher: 30 dias
· Homem: 8 dias
· Conta-se de: Parto/adoção
Suspensão que aguarda processo penal:
· Máximo 1 ano;
Convenção das partes:
· Máximo 6 meses;
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