O contrato de seguro é uma ferramenta fundamental para prote...

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Q2288422 Direito Civil
O contrato de seguro é uma ferramenta fundamental para proteção financeira em situações adversas. É essencial que ambas as partes compreendam os termos do contrato, agindo de boa-fé e cumprindo suas obrigações. O Código Civil estabelece as bases legais para a formação e execução do contrato de seguro. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o contrato de seguro, especificamente os princípios que regem a sua formação e execução, segundo o Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: O contrato de seguro é regido pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 757 a 802, que tratam da natureza, obrigações e deveres das partes envolvidas no contrato de seguro.

Explicação do Tema Central: O contrato de seguro é um acordo pelo qual uma parte (segurador) se compromete a indenizar a outra (segurado) por eventuais prejuízos decorrentes de riscos especificados. As partes devem agir com boa-fé, o que significa honestidade e transparência nas informações e declarações.

Exemplo Prático: Imagine que um segurado adquiriu um seguro de automóvel. Se o segurado alterar o uso do carro de particular para transporte de passageiros sem informar o segurador, está deixando de cumprir com a obrigação de comunicação de agravamento do risco.

Alternativa Correta: D

"O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto quanto das circunstâncias e declarações a ele concernentes."

Justificativa: Esta alternativa está correta pois reflete o princípio da boa-fé objetiva, fundamental em contratos de seguro. Ambas as partes devem agir com lealdade, honestidade e transparência durante todo o processo contratual, conforme o artigo 765 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato culposo do segurado, do beneficiário, ou representante de um ou de outro."
Erro: Esta alternativa está incorreta porque a nulidade do contrato de seguro não se aplica a atos culposos (aqueles sem intenção de causar dano). O seguro pode cobrir danos resultantes de negligência, imprudência ou imperícia, desde que não haja dolo.

B - "A emissão da apólice poderá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco."
Erro: Embora a proposta escrita seja comum, ela não é obrigatória para a validade do contrato. A alternativa sugere uma obrigatoriedade que não existe, pois o contrato pode ser válido sem uma proposta formal.

C - "O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de boa-fé."
Erro: A perda do direito à garantia não se aplica se o segurado silenciou de boa-fé. O dever de comunicação é importante, mas a boa-fé do segurado deve ser considerada no julgamento de sua conduta.

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A) Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato culposo do segurado, do beneficiário, ou representante de um ou de outro.

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

B) A emissão da apólice poderá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

C) O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de boa-fé.

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

D) Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Art. 765, CC - O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

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