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Q4234476 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item. 


Cabe à lei de diretrizes orçamentárias, no âmbito de cada ente da Federação, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

Gab: Certo

O art. 4º, §1º, da LRF estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tratará também do equilíbrio entre receitas e despesas, integrando o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública.

GAB CERTO

  • LRF (Art. 4º): Foca em dispor sobre esse equilíbrio antes do exercício começar, através da LDO.

  • LOA- (Art. 48) Lei 4.320/64 : Foca em manter o equilíbrio durante a execução ("manter, durante o exercício... o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada").

    "Pois o que o homem semear isso também colherá" Gálatas 6.7

Gabarito: CERTO.

Pessoal, deixando uma contribuição para a nossa revisão. A questão cobra a literalidade do art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A regra determina expressamente que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Para não dar branco ou cair em pegadinhas futuras, vale a pena guardar uma diferença sutil que as bancas adoram explorar:

  • A LDO (LRF, art. 4º) atua no planejamento, dispondo de forma prévia sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (inclusive por meio do Anexo de Metas Fiscais).

  • A Lei 4.320/64 (art. 48) atua na execução, determinando que se deve manter esse equilíbrio durante o exercício financeiro (entre a receita arrecadada e a despesa realizada).

É um detalhe conceitual muito importante para consolidarmos. Um excelente estudo para todos nós e seguimos firmes!

CERTO.

De acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), cabe expressamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas para cada exercício financeiro, no âmbito de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Planejamento x Execução no Equilíbrio Orçamentário

LDO (LRF, Art. 4º, I, "a"):

  • Foco: Planejamento e norma prévia.
  • Função: Dispor sobre o equilíbrio formal entre receitas e despesas na elaboração da LOA (Anexo de Metas Fiscais).

Lei 4.320/1964 (Art. 48):

  • Foco: Execução e controle financeiro.
  • Função: Manter o equilíbrio prático/material entre a receita arrecadada e a despesa realizada ao longo do exercício.

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