De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, é correto afirmar...
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Com relação à alternativa C, o erro reside no fato da impropriedade na data-limite para registro, qual seja, 1º de junho de 2015:
Técnicos em contabilidade que estavam registrados em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) até 1º de junho de 2015, e os que se registraram até essa data, têm o direito de exercer a profissão.
A Lei nº 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46, assegura esse direito. A lei também estabeleceu que os técnicos em contabilidade que concluíram o curso após a sua edição não precisariam fazer o Exame de Suficiência para se registrar no CRC.
A Resolução CFC nº 1.645/2021 estabelece que o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade deve ser obtido no CRC do local onde o requerente reside.
art 2Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de
Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a
profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
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