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Q3795269 Engenharia Elétrica
Uma Prefeitura solicitou ao seu setor técnico a elaboração do Projeto Básico para a  licitação da reforma do painel de disjuntores e do sistema de iluminação de suas instalações. Qual dos seguintes elementos são obrigatoriamente necessários e suficientes para a caracterização do objeto do Projeto Básico?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV, caput: "XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"; e art. 6º, XXV, alínea f: "f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;". A questão exige identificar o elemento obrigatório que integra o projeto básico, e a alternativa A é a única que corresponde a esse conteúdo legal expresso.

Tema central: Conteúdo do projeto básico
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque indica o orçamento detalhado do custo global da obra, com quantitativos e custos unitários, elemento expressamente previsto no art. 6º, XXV, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Está errada por confundir projeto básico com projeto executivo. A base afirma que são peças técnicas distintas e que não existe exigência legal de projeto executivo completo antes do edital como condição para substituir o projeto básico. O critério de eliminação é a ausência de regra legal de substituição obrigatória nos termos afirmados.
C
Errada
Está errada porque ETP e matriz de riscos não compõem, por si sós, o projeto básico. A Lei nº 14.133/2021 trata o projeto básico como documento próprio, com conteúdo legalmente tipificado, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, o que já mostra que ETP não se confunde com projeto básico. A matriz de riscos também é documento distinto e não substitui esse conteúdo.
D
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIII, caput, define: "XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:"; portanto, termo de referência e projeto básico são categorias distintas. Segundo, a base é expressa em dizer que não existe restrição legal segundo a qual projeto básico só seria exigido para obras de grande porte ou grande vulto. Logo, a afirmação de substituição automática pelo termo de referência no caso descrito não se sustenta.
E
Errada
Está errada porque a composição da comissão de fiscalização do contrato, com cargos e salários, não integra a definição legal do objeto nem o conteúdo necessário do projeto básico. Trata-se de providência administrativa de gestão contratual, estranha à caracterização técnica da obra ou do serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre projeto básico e outros artefatos da fase preparatória ou da execução contratual, especialmente termo de referência, ETP, matriz de riscos e projeto executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo conceito legal do art. 6º, XXV: projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço.
  • Se a alternativa trouxer orçamento detalhado do custo global com quantitativos e avaliação dos serviços e fornecimentos, verifique se ela reproduz o art. 6º, XXV, f, porque esse é elemento expresso do projeto básico.
  • Separe os documentos por função normativa: ETP, termo de referência, matriz de riscos, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo não são a mesma coisa.
  • Desconfie de alternativas que afirmem substituição automática do projeto básico ou que restrinjam sua exigência apenas a obras de grande porte, porque essa limitação não está na base legal indicada.

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Comentários

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A

Lei de Licitações, o Projeto Básico exige o orçamento detalhado (planilha de custos unitários e quantitativos) para garantir a viabilidade e balizar o certame. Cuidado: o Projeto Executivo pode vir depois, e o Termo de Referência não substitui o projeto em obras de engenharia.

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