Acerca de ativos intangíveis, redução ao valor recuperável d...
Acerca de ativos intangíveis, redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa e de ativo gerador de caixa e demonstrações contábeis, julgue o item seguinte.
Na apuração do valor recuperável de ativo não gerador de caixa, o custo de reposição e o custo de reprodução do ativo devem ser determinados sob base não otimizada, considerando integralmente eventuais excessos de capacidade ou de concepção do bem original.
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Item: ERRADO. ❌
Na apuração do valor recuperável de ativo não gerador de caixa, conforme a NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, utiliza-se o custo de reposição depreciado ou o custo de reprodução depreciado, conforme o caso.
O ponto errado está em afirmar que a mensuração deve ser feita em base não otimizada, considerando integralmente os excessos de capacidade ou de concepção.
Na verdade, deve-se considerar uma base otimizada, ajustando o custo para eliminar excessos de capacidade ou de concepção existentes no ativo.
- Base otimizada → ✅ correta.
- Base não otimizada → ❌ errada.
- Excessos de capacidade/concepção → devem ser desconsiderados/ajustados no cálculo.
❌ A afirmação está errada.
Na apuração do valor recuperável de ativo não gerador de caixa, o custo de reposição e o custo de reprodução devem ser determinados sob base otimizada, e não sob base não otimizada.
- Ativo não gerador de caixa: é aquele cuja principal finalidade é fornecer serviços públicos, e não gerar fluxos de caixa diretamente.
- Custo de reposição otimizado: considera o valor necessário para substituir a capacidade de serviço do ativo, ajustado para eliminar excessos de capacidade ou de concepção que não sejam necessários para a prestação dos serviços.
- Custo de reprodução otimizado: reflete o valor de reconstrução do ativo com base em tecnologia atual, também ajustado para excluir características supérfluas ou obsoletas.
- A base otimizada é usada justamente para evitar que o valor recuperável seja inflado por elementos que não contribuem para a utilidade do ativo na prestação de serviços.
Portanto, a questão erra ao afirmar que se deve considerar integralmente os excessos de capacidade ou de concepção. O correto é aplicar a base otimizada, ajustando o custo para refletir apenas a capacidade necessária e útil.
A NBC TSP 09 estabelece que, para ativos não geradores de caixa, o valor recuperável é o valor de serviço potencial, que pode ser mensurado por métodos como:
• Custo de reposição depreciado;
• Valor de uso (baseado no serviço potencial futuro).
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