Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, ...
I. Somente o trabalhador previamente capacitado pode ser designado para trabalhos em espaços confinados. II. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses. III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E – I, II e III.
1. Tema central da questão:
A questão aborda a capacitação para trabalhos em espaços confinados, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Esse tema é de extrema importância para concursos de SST, pois está diretamente relacionado à segurança do trabalhador e à prevenção de acidentes graves.
2. Resumo teórico:
A NR 33 define espaço confinado como “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes perigosos”. Por isso, a capacitação dos envolvidos é obrigatória e deve seguir requisitos específicos:
- Somente trabalhadores capacitados podem ser designados para essas atividades.
- Todos os autorizados e vigias devem receber capacitação periódica anual (a cada 12 meses).
- A carga horária mínima é de 16 horas, realizada dentro do horário de trabalho.
Essas exigências estão detalhadas nos itens 33.3.5.3 e 33.3.5.4 da NR 33, publicada pela Portaria MTE nº 202, de 2023 (fonte oficial).
3. Justificativa da alternativa correta:
Todas as afirmativas estão corretas:
- I. Apenas trabalhadores capacitados podem ser designados para essas atividades, conforme a NR 33.
- II. A capacitação periódica é obrigatória para autorizados e vigias, com periodicidade de 12 meses.
- III. A carga horária mínima é de 16 horas e o treinamento deve ocorrer dentro do horário normal de trabalho.
Assim, a alternativa E (I, II e III) é a resposta correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A (Apenas I): Incorreta porque desconsidera as exigências de reciclagem periódica e carga horária/horário previstas nos itens II e III.
- B (Apenas I e II): Incorreta, pois deixa de fora a obrigatoriedade da carga horária mínima e do treinamento em horário de trabalho (III).
- C (Apenas I e III): Incorreta, pois ignora a necessidade da capacitação periódica anual (II).
- D (Apenas II e III): Incorreta, pois não considera que só trabalhadores capacitados podem ser designados para o serviço (I).
5. Estratégias de interpretação:
Em questões como essa, dê atenção a:
- Palavras-chave como “somente”, “todos”, “mínima”, “periódica” e “dentro do horário de trabalho”.
- Observe se há alguma exclusão de itens obrigatórios nas alternativas (erro comum em provas).
- Confirme sempre na norma original quando houver dúvida. No caso da NR 33, memorizar os principais tópicos sobre capacitação é fundamental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer que julguemos os três itens a seguir:
I. CORRETA. De acordo com a referida norma:
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
II. CORRETA. Sobre a capacitação periódica a NR-33 traz a seguinte informação:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
III- CORRETA. Sobre a capacitação inicial, a NR 33 versa o seguinte:
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de (...)
Logo, os três itens estão de acordo com a NR-33.
GABARITO: LETRA E
Gabarito E
33.3.5.1 É VEDADA a designação para TRABALHOS em espaços confinados SEM a PRÉVIA CAPACITAÇÃO do trabalhador.
33.3.5.1 Todos os TRABALHADORES autorizados, VIGIAS e SUPERVISORES de Entrada devem receber CAPACITAÇÃO PERIÓDICA a CADA 12 MESES, com carga horária mínima de 8 HORAS. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
33.3.5.1 A CAPACITAÇÃO INICIAL dos TRABALHADORES autorizados e VIGIAS deve ter carga horária mínima de 16 (DEZESSEIS) HORAS, ser realizada dentro do horário de trabalho, com CONTEÚDO programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de2012).
QUESTÃO DESATUALIZADA
Essa alternativa está INCORRETA
III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
Considerando que consta na NR33 que a carga horária para treinamento inicial do Supervisor de entrada é de 40 horas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo