Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, ...

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Q1370220 Segurança e Saúde no Trabalho
Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, prevista na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, analise as seguintes assertivas:
I. Somente o trabalhador previamente capacitado pode ser designado para trabalhos em espaços confinados. II. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses. III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Alternativa correta: E – I, II e III.

1. Tema central da questão:

A questão aborda a capacitação para trabalhos em espaços confinados, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Esse tema é de extrema importância para concursos de SST, pois está diretamente relacionado à segurança do trabalhador e à prevenção de acidentes graves.

2. Resumo teórico:

A NR 33 define espaço confinado como “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes perigosos”. Por isso, a capacitação dos envolvidos é obrigatória e deve seguir requisitos específicos:

  • Somente trabalhadores capacitados podem ser designados para essas atividades.
  • Todos os autorizados e vigias devem receber capacitação periódica anual (a cada 12 meses).
  • A carga horária mínima é de 16 horas, realizada dentro do horário de trabalho.

Essas exigências estão detalhadas nos itens 33.3.5.3 e 33.3.5.4 da NR 33, publicada pela Portaria MTE nº 202, de 2023 (fonte oficial).

3. Justificativa da alternativa correta:

Todas as afirmativas estão corretas:

  • I. Apenas trabalhadores capacitados podem ser designados para essas atividades, conforme a NR 33.
  • II. A capacitação periódica é obrigatória para autorizados e vigias, com periodicidade de 12 meses.
  • III. A carga horária mínima é de 16 horas e o treinamento deve ocorrer dentro do horário normal de trabalho.

Assim, a alternativa E (I, II e III) é a resposta correta.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A (Apenas I): Incorreta porque desconsidera as exigências de reciclagem periódica e carga horária/horário previstas nos itens II e III.
  • B (Apenas I e II): Incorreta, pois deixa de fora a obrigatoriedade da carga horária mínima e do treinamento em horário de trabalho (III).
  • C (Apenas I e III): Incorreta, pois ignora a necessidade da capacitação periódica anual (II).
  • D (Apenas II e III): Incorreta, pois não considera que só trabalhadores capacitados podem ser designados para o serviço (I).

5. Estratégias de interpretação:

Em questões como essa, dê atenção a:

  • Palavras-chave como “somente”, “todos”, “mínima”, “periódica” e “dentro do horário de trabalho”.
  • Observe se há alguma exclusão de itens obrigatórios nas alternativas (erro comum em provas).
  • Confirme sempre na norma original quando houver dúvida. No caso da NR 33, memorizar os principais tópicos sobre capacitação é fundamental.

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Comentários

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A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer que julguemos os três itens a seguir:

I. CORRETA. De acordo com a referida norma:

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 

II. CORRETA. Sobre a capacitação periódica a NR-33 traz a seguinte informação:

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. 

III- CORRETA. Sobre a capacitação inicial, a NR 33 versa o seguinte:

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de (...)

Logo, os três itens estão de acordo com a NR-33.

GABARITO: LETRA E

Gabarito E

33.3.5.1 É VEDADA a designação para TRABALHOS em espaços confinados SEM a PRÉVIA CAPACITAÇÃO do trabalhador.

33.3.5.1 Todos os TRABALHADORES autorizados, VIGIAS e SUPERVISORES de Entrada devem receber CAPACITAÇÃO PERIÓDICA a CADA 12 MESES, com carga horária mínima de 8 HORAS. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

33.3.5.1 A CAPACITAÇÃO INICIAL dos TRABALHADORES autorizados e VIGIAS deve ter carga horária mínima de 16 (DEZESSEIS) HORAS, ser realizada dentro do horário de trabalho, com CONTEÚDO programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de2012).

QUESTÃO DESATUALIZADA

Essa alternativa está INCORRETA

 III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

Considerando que consta na NR33 que a carga horária para treinamento inicial do Supervisor de entrada é de 40 horas.

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