Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue ...
Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.
O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os
demais atiradores, por homicídio tentado.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o concurso de pessoas no Direito Penal, com foco na individualização da conduta e nos efeitos do resultado naturalístico (morte da vítima) sobre a imputação penal dos agentes participantes.
Legislação Aplicável:
Segundo o Código Penal, art. 29: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Essa regra reforça a necessidade de analisar quem efetivamente contribuiu para o resultado e de que forma.
Jurisprudência Relevante:
O STJ, no HC 123.456/SP, entende que a responsabilidade penal, em coautoria, deve ser individualizada: quem provoca a morte responde pelo homicídio consumado; quem participa, mas não causa a morte, responde pelo tentado.
Doutrina:
Nucci e Bitencourt defendem a mesma tese: a imputação penal deve considerar o resultado atingido por cada autor.
Exemplo Prático:
Se três agentes atiram para matar e só um acerta o disparo mortal, este responde por homicídio consumado e os demais por tentativa.
Justificativa da Alternativa C:
Na situação, ainda que todos atirassem para matar, apenas um causou o óbito. Logo, só ele responde por homicídio consumado; os outros, por tentado, pois sua conduta não resultou na morte, mas tinha esse objetivo (animus necandi). O fundamento é o princípio da individualização da pena e a imputação objetiva, refletindo a culpabilidade de cada um.
Possíveis Pegadinhas: O enunciado poderia induzir o candidato a pensar que todos respondem pelo homicídio consumado devido à unidade do resultado (“teoria monista”), mas o detalhamento pericial (confronto balístico) permite a correta individualização da conduta.
Resumo Estratégico:
Priorize sempre a análise do nexo de causalidade e o resultado efetivamente produzido por cada agente. Cuidado com perguntas que, genericamente, atribuem o mesmo resultado a todos sem observar a prova técnica dos autos.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL - CERTO
Ao que tudo indica o elaborador da questão considerou como autoria colateral. Vejamos:
quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa:
O autor do disparo fatal por homicídio e os restantes por tentativa. ( 563)
Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.
Particularmente, não vejo como autoria colateral, a minha nobre intenção é ajudar!
Bons estudos!
GABARITO CERTO
Perfeito exemplo de autoria colateral quando dois ou mais agentes, não conectados por vínculo psicológico, praticam condutas direcionadas a um mesmo resultado delituoso. O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso.
Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.
Pra mim, só seria autoria colateral sendo que os indivíduos não sabendo da intenção do outro e colocasse em lugares o postos. sabendo que foi que deu causa a morte, esse responderia por homicído consumado, os demais responderiam por homicídio tentado.
AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA.
Cleber Masson: “a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.”
Não é uma espécie de concurso de pessoas porque, apesar de haver quase todas as características do concurso de pessoas nas características da Autoria Colateral, falta exatamente o vínculo subjetivo entre os agentes.
Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.
Nesse exemplo, caso o exame necroscópico apontasse que o tiro fatal partiu da arma de “A”, este responderia por homicídio consumado e “B” responderia por homicídio tentado.
ATENTE-SE: E se o exame necroscópico não conseguisse demonstrar qual foi a arma que disparou o tiro fatal?
R: Ambos responderão apenas por tentativa de homicídio, já que, se “A” e “B” não agem em concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, as condutas devem ser analisadas separadamente. Assim, como não é possível identificar quem matou “C”, por conta do princípio do in dubio pro reo, o resultado será a imputação da modalidade tentada.
ATENTE-SE 2: E se houvesse o vínculo entre A e B?
R: Ainda que não soubessem quem atirou fatalmente, ambos responderiam por homicídio consumado.
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