Acerca de restos a pagar e de despesa com pessoal, julgue o ...

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Q4234453 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca de restos a pagar e de despesa com pessoal, julgue o item a seguir.
Considere a hipótese de que, em determinado exercício, o Poder Executivo municipal tenha apurado receita corrente líquida de R$ 800.000.000 e despesa bruta com pessoal de R$ 430.000.000; e que, no total da despesa bruta, estejam incluídos R$ 10.000.000 referentes a indenizações por demissão e R$ 8.000.000 referentes a despesas com inativos custeadas por recursos provenientes de contribuições dos segurados ao regime próprio de previdência. Nessa situação, para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal corresponde a percentual superior ao limite prudencial e inferior ao limite máximo aplicável ao referido poder.
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Para julgar o item, precisamos calcular a Despesa Total com Pessoal (DTP) líquida do Poder Executivo municipal seguindo as regras de exclusão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, posteriormente, compará-la com os limites aplicáveis a esse poder12.

1. Cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP)

De acordo com o art. 19, § 1º da LRF, na verificação dos limites de despesa com pessoal, alguns gastos específicos devem ser excluídos da apuração da despesa bruta2:

  • Despesa Bruta com Pessoal: R$ 430.000.000
  • (-) Indenizações por demissão (Exclusão obrigatória): R$ 10.000.0002
  • (-) Inativos custeados com contribuições dos segurados ao RPPS (Exclusão obrigatória): R$ 8.000.0002

$$\text{DTP} = \text{R\$ 430.000.000} - (\text{R\$ 10.000.000} + \text{R\$ 8.000.000})$$ $$\text{DTP} = \mathbf{R\$ 412.000.000}$$

2. Percentual da DTP em Relação à RCL

A Receita Corrente Líquida (RCL) do município é de R$ 800.000.0003. Para encontrar o comprometimento, calculamos a razão entre a DTP e a RCL:

$$\text{Percentual} = \left(\frac{\text{R\$ 412.000.000}}{\text{R\$ 800.000.000}}\right) \times 100 = \mathbf{51,5\%}$$

3. Confrontação com os Limites do Poder Executivo Municipal

No âmbito municipal, a LRF estabelece as seguintes regras de limite de pessoal4more_horiz:

  • Limite Máximo para o Executivo Municipal: 54% da RCL45.
  • Limite Prudencial (95% do Limite Máximo): $54\% \times 0,95 = \mathbf{51,3\%}$ da RCL6.

4. Conclusão

Comparando o percentual de gastos apurado de 51,5% com os limites legais do Poder Executivo municipal:

  • É superior ao limite prudencial (51,5% > 51,3%).
  • É inferior ao limite máximo (51,5% < 54%).

Portanto, a situação hipotética se enquadra perfeitamente na descrição do enunciado, tornando a afirmativa correta.

Fonte: NotebookGemini

Pela LRF, para apurar a despesa total com pessoal (DTP), algumas despesas são excluídas da despesa bruta com pessoal, entre elas:

  • Indenizações por demissão: R$ 10 milhões;

Art. 19, § 1º: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I – de indenização por demissão de servidores ou empregados.

  • Inativos custeados por recursos provenientes das contribuições dos segurados: R$ 8 milhões.

Art. 19, § 1º, inciso VI, alínea "a", da LRF:

VI – com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

Assim:

DTP = 430 − 10 − 8 = R$ 412 milhões.

A receita corrente líquida é de R$ 800 milhões:

412/800 × 100 = 51,5%

Para o Poder Executivo municipal, os limites são:

  • Limite máximo: 54% da RCL;
  • Limite prudencial: 95% de 54% = 51,3% da RCL.

Como 51,5% > 51,3% e 51,5% < 54%, a despesa está acima do limite prudencial e abaixo do limite máximo.

Gabarito: CERTO.

revisar

Vamos com bastante calma, porque essa questão junta art. 19 + art. 22 + art. 18/19 da LRF. O segredo é não comparar os R$ 430 milhões diretamente com a RCL.

A questão informa:

Estamos falando de Poder Executivo municipal.

Pelo art. 19 da LRF, o limite global de despesa com pessoal para Município é 60% da RCL.

Mas o art. 20 divide esse limite entre os Poderes.

Para o Executivo municipal, o limite máximo é:

Então:

R$ 800 milhões × 54% = R$ 432 milhões

➡️ Limite máximo = R$ 432 milhões.

A questão diz:

Mas cuidado!

Dentro desses R$ 430 milhões existem despesas que o art. 19, §1º manda excluir para verificar o limite.

A questão fornece duas:

R$ 10 milhões

O art. 19, §1º, I diz que:

Então:

R$ 430 mi − R$ 10 mi = R$ 420 mi

A questão informa:

R$ 8 milhões

O art. 19, §1º, VI, "a" permite excluir a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com recursos provenientes da:

Portanto:

R$ 420 mi − R$ 8 mi = R$ 412 mi

➡️ Despesa total com pessoal para fins do limite = R$ 412 milhões.

Temos:

DTP = R$ 412 milhões

RCL = R$ 800 milhões

Então:

412800×100=51,5%

➡️ DTP = 51,5% da RCL.

Para o Executivo municipal:

Art. 20:

O art. 22 estabelece que o limite prudencial é 95% do limite máximo.

Então:

54%×95%=51,3%

➡️ Limite prudencial = 51,3% da RCL.

Temos:

Percentual DTP calculada51,5% Limite prudencial51,3% Limite máximo54%

Então:

Portanto, a despesa está:

  • acima do limite prudencial;
  • abaixo do limite máximo.

Logo: certo!

CHAT GPT

Vamos calcular passo a passo para verificar a afirmação:

  • RCL = R$ 800.000.000
  • Total informado = R$ 430.000.000
  • Indenizações por demissão → R$ 10.000.000 (não entram no cálculo)
  • Despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados → R$ 8.000.000 (também excluídas)

430.000.000−(10.000.000+8.000.000)=412.000.000

412.000.000 / 800.000.000×100=51,5%

  • Limite máximo: 54% da RCL
  • Limite prudencial: 95% do limite máximo = 51,3% da RCL
  • Percentual apurado = 51,5%
  • Situação: superior ao limite prudencial (51,3%) e inferior ao limite máximo (54%)

✅ Portanto, o item está correto.

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