Acerca de restos a pagar e de despesa com pessoal, julgue o ...
Considere a hipótese de que, em determinado exercício, o Poder Executivo municipal tenha apurado receita corrente líquida de R$ 800.000.000 e despesa bruta com pessoal de R$ 430.000.000; e que, no total da despesa bruta, estejam incluídos R$ 10.000.000 referentes a indenizações por demissão e R$ 8.000.000 referentes a despesas com inativos custeadas por recursos provenientes de contribuições dos segurados ao regime próprio de previdência. Nessa situação, para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal corresponde a percentual superior ao limite prudencial e inferior ao limite máximo aplicável ao referido poder.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para julgar o item, precisamos calcular a Despesa Total com Pessoal (DTP) líquida do Poder Executivo municipal seguindo as regras de exclusão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, posteriormente, compará-la com os limites aplicáveis a esse poder12.
1. Cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP)
De acordo com o art. 19, § 1º da LRF, na verificação dos limites de despesa com pessoal, alguns gastos específicos devem ser excluídos da apuração da despesa bruta2:
- Despesa Bruta com Pessoal: R$ 430.000.000
- (-) Indenizações por demissão (Exclusão obrigatória): R$ 10.000.0002
- (-) Inativos custeados com contribuições dos segurados ao RPPS (Exclusão obrigatória): R$ 8.000.0002
$$\text{DTP} = \text{R\$ 430.000.000} - (\text{R\$ 10.000.000} + \text{R\$ 8.000.000})$$ $$\text{DTP} = \mathbf{R\$ 412.000.000}$$
2. Percentual da DTP em Relação à RCL
A Receita Corrente Líquida (RCL) do município é de R$ 800.000.0003. Para encontrar o comprometimento, calculamos a razão entre a DTP e a RCL:
$$\text{Percentual} = \left(\frac{\text{R\$ 412.000.000}}{\text{R\$ 800.000.000}}\right) \times 100 = \mathbf{51,5\%}$$
3. Confrontação com os Limites do Poder Executivo Municipal
No âmbito municipal, a LRF estabelece as seguintes regras de limite de pessoal4more_horiz:
- Limite Máximo para o Executivo Municipal: 54% da RCL45.
- Limite Prudencial (95% do Limite Máximo): $54\% \times 0,95 = \mathbf{51,3\%}$ da RCL6.
4. Conclusão
Comparando o percentual de gastos apurado de 51,5% com os limites legais do Poder Executivo municipal:
- É superior ao limite prudencial (51,5% > 51,3%).
- É inferior ao limite máximo (51,5% < 54%).
Portanto, a situação hipotética se enquadra perfeitamente na descrição do enunciado, tornando a afirmativa correta.
Fonte: NotebookGemini
Pela LRF, para apurar a despesa total com pessoal (DTP), algumas despesas são excluídas da despesa bruta com pessoal, entre elas:
- Indenizações por demissão: R$ 10 milhões;
Art. 19, § 1º: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou empregados.
- Inativos custeados por recursos provenientes das contribuições dos segurados: R$ 8 milhões.
Art. 19, § 1º, inciso VI, alínea "a", da LRF:
VI – com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
Assim:
DTP = 430 − 10 − 8 = R$ 412 milhões.
A receita corrente líquida é de R$ 800 milhões:
412/800 × 100 = 51,5%
Para o Poder Executivo municipal, os limites são:
- Limite máximo: 54% da RCL;
- Limite prudencial: 95% de 54% = 51,3% da RCL.
Como 51,5% > 51,3% e 51,5% < 54%, a despesa está acima do limite prudencial e abaixo do limite máximo.
Gabarito: CERTO.
revisar
Vamos com bastante calma, porque essa questão junta art. 19 + art. 22 + art. 18/19 da LRF. O segredo é não comparar os R$ 430 milhões diretamente com a RCL.
A questão informa:
Estamos falando de Poder Executivo municipal.
Pelo art. 19 da LRF, o limite global de despesa com pessoal para Município é 60% da RCL.
Mas o art. 20 divide esse limite entre os Poderes.
Para o Executivo municipal, o limite máximo é:
Então:
R$ 800 milhões × 54% = R$ 432 milhões
➡️ Limite máximo = R$ 432 milhões.
A questão diz:
Mas cuidado!
Dentro desses R$ 430 milhões existem despesas que o art. 19, §1º manda excluir para verificar o limite.
A questão fornece duas:
R$ 10 milhões
O art. 19, §1º, I diz que:
Então:
R$ 430 mi − R$ 10 mi = R$ 420 mi
A questão informa:
R$ 8 milhões
O art. 19, §1º, VI, "a" permite excluir a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com recursos provenientes da:
Portanto:
R$ 420 mi − R$ 8 mi = R$ 412 mi
➡️ Despesa total com pessoal para fins do limite = R$ 412 milhões.
Temos:
DTP = R$ 412 milhões
RCL = R$ 800 milhões
Então:
412800×100=51,5%
➡️ DTP = 51,5% da RCL.
Para o Executivo municipal:
Art. 20:
O art. 22 estabelece que o limite prudencial é 95% do limite máximo.
Então:
54%×95%=51,3%
➡️ Limite prudencial = 51,3% da RCL.
Temos:
Percentual DTP calculada51,5% Limite prudencial51,3% Limite máximo54%
Então:
Portanto, a despesa está:
- acima do limite prudencial;
- abaixo do limite máximo.
Logo: certo!
CHAT GPT
Vamos calcular passo a passo para verificar a afirmação:
- RCL = R$ 800.000.000
- Total informado = R$ 430.000.000
- Indenizações por demissão → R$ 10.000.000 (não entram no cálculo)
- Despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados → R$ 8.000.000 (também excluídas)
430.000.000−(10.000.000+8.000.000)=412.000.000
412.000.000 / 800.000.000×100=51,5%
- Limite máximo: 54% da RCL
- Limite prudencial: 95% do limite máximo = 51,3% da RCL
- Percentual apurado = 51,5%
- Situação: superior ao limite prudencial (51,3%) e inferior ao limite máximo (54%)
✅ Portanto, o item está correto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo