Compete à justiça militar processar e julgar os crimes milit...
de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, vamos entender o tema central: a competência da Justiça Militar e a organização dos tribunais militares.
A Justiça Militar é responsável por processar e julgar crimes militares. No entanto, a questão afirma que essa competência é definida pelo texto constitucional, enquanto a organização e funcionamento dos tribunais militares caberiam a uma lei complementar. Essa afirmação está errada.
De acordo com o artigo 124 da Constituição Federal, a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes militares é realmente definida pela Constituição, mas a organização e funcionamento dos tribunais militares não dependem de lei complementar. Na verdade, essas questões são tratadas diretamente na Constituição e em leis ordinárias, como o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.
Um exemplo prático disso é a atuação dos Tribunais de Justiça Militar nos estados que possuem Polícia Militar, onde esses tribunais julgam crimes cometidos por militares estaduais em serviço.
Portanto, a alternativa está errada porque incorretamente atribui a necessidade de uma lei complementar para a organização e funcionamento dos tribunais militares, quando na realidade, isso não é exigido pela Constituição.
Estratégia para questões como esta: Sempre que uma questão mencionar a necessidade de leis complementares, verifique nos artigos pertinentes da Constituição se realmente há essa exigência. Muitas vezes, pode ser apenas uma tentativa de confundir o candidato.
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Comentários
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Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
HÁ, PORTANTO, DOIS ERROS NA QUESTÃO!
Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional em lei, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
O primeiro erro é que a Justiça Militar tem competência de julgar os crimes militares definidos em lei, e não os crimes definidos na Constiituição Federal segundo o artigo 124 da Constituição Federal.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Já o segundo erro não é a Lei Complementar que dispõe sobre a Organização e o funcionamento e sim apenas a Lei, conforme o parágrafo único do artigo 124
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
STF - cuja iniciativa é para a Lei da Magistratura
Justiça Eleitoral - para definir competências
Todas as outras disposições, quaisquer que sejam, são lei ordinária. Seja para criar juizado especial, para reglamentar a competencia da justiça do trabalho....enfim..
É uma regra geral!
Espero ter contribuido!
Constituição Federal não define crimes. O máximo que ela faz é, o chamado "mandado de criminalização", determinar ao legislador a criação de tipos penais (ex.: a CF, ao definir que o racismo é imprescritível, o constituinte já deu uma ordem ao legislador para criar o tipo penal do racismo).
E a questão tem outro erro aí que os colegas já mencionaram.
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