A Constituição que vigorava no Império tinha marcas de um outro tempo. Características que não cabiam mais na República e deveriam ser superadas. Nesse sentido, a principal mudança ocorrida foi a extinção do Poder Moderador. [...] A primeira Constituição republicana abolia essa característica da antiga Constituição e determinava a existência de apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Para além disso, estabelecia também que os representantes dos dois primeiros seriam eleitos por voto popular direto.
Ainda que essa primeira Constituição da República representasse avanço adaptado à República recém - proclamada, alguns privilégios continuaram a existir.
O ano dessa primeira Constituição Republicana e um conjunto de aspectos restritivos aos direitos de cidadania presente nessa lei maior são, respectivamente,
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