Quanto ao instituto jurídico da revelia e sua disciplina co...

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Q3413962 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto ao instituto jurídico da revelia e sua disciplina constante no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA: 
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Comentário do Gabarito: Alternativa A – INCORRETA

1. Interpretação:
A questão trata dos efeitos da revelia no processo civil, especialmente sobre a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e as exceções previstas no Código de Processo Civil (CPC/2015).

2. Legislação Aplicável:
Destaque para o art. 345 do CPC:
“A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.”

3. Tema Central:
O efeito típico da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, há exceções expressas na lei. A banca pediu para assinalar a incorreta sobre tais exceções.

4. Exemplo Prático:
Se dois réus são citados, e apenas um apresenta contestação, não se presumem verdadeiros os fatos alegados contra o outro revel (art. 345, I).

5. Justificativa da Alternativa A:
A alternativa A afirma ser exceção à presunção de veracidade quando o réu revel é da Administração Pública. INCORRETA! Não existe essa exceção no art. 345 do CPC.

6. Análise das Demais Alternativas:
B) Correta – Exceção prevista no art. 345, I.
C) Correta – Exceção prevista no art. 345, II.
D) Correta – Art. 349 do CPC: o revel pode produzir provas se comparecer a tempo.
E) Correta – Exceção prevista no art. 345, IV.

Pegadinha: A banca testou o conhecimento sobre exceções legais. Não confunda “pessoa jurídica de direito público” com previsão literal do art. 345!

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ entende: “A revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido inicial, exigindo verossimilhança.” (REsp 1.111.566/SP).
Fredie Didier Jr.: a confissão ficta pode ser relativizada pelo juiz conforme as hipóteses do art. 345.

Conclusão: Grave as exceções do art. 345! Analise sempre se a situação encaixa-se nelas antes de assumir a presunção de veracidade.
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Comentários

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Gabarito A (incorreta)

É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).

Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

ADENDO

Revelia sem efeito :

·       Pluralidade de reclamados - algum contestar a ação

·       Direitos indisponiveis

·       Não ter instrumento indispensável

·       Inverossímeis ou contraditórias

Entendo que o gabarito possui como fundamento a necessária distinção entre os interesses públicos primário e secundário, de modo que a alternativa incorre em equívoco ao equiparar tais interesses como igualmente hábeis para o afastamento do efeito material da revelia, qual seja, a presunção de veracidade.

Deveras, não há se falar em presunção de veracidade das alegações autorais quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, assim entendido o interesse maior da coletividade - interesse público primário, ao passo que as pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, podem defender seus próprios interesses (secundários), estes se submetendo ao efeito mencionado por não serem taxados como indisponíveis.

Prova disso é a possibilidade de alienação de bens, etc.

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