Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Na...
João trabalhava em um açougue e, ao operar máquina para moer carne, deixou de usar o soquete e sofreu grave acidente, vindo a perder a mão direita. Assistido pela Defensoria Pública, propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando o benefício a que entendia fazer jus e ação por danos materiais e morais contra o empregador.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na ação contra o empregador, não há necessidade de
comprovar-se a culpa, pois a responsabilidade daquele é
sempre objetiva, sendo bastante a comprovação do dano e do
nexo de causalidade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, precisamos entender alguns conceitos fundamentais do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho. O foco aqui é a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho.
Tema Central:
A questão aborda a responsabilidade do empregador em relação a acidentes de trabalho. Segundo o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador, em casos de acidente de trabalho, é baseada na culpa e não é objetiva. Ou seja, para que o empregador seja responsabilizado, é necessário provar que ele teve culpa no acidente.
Legislação Aplicável:
A responsabilidade subjetiva do empregador está prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que exige a comprovação de culpa para que haja indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho.
Exemplo Prático:
Imagine que um trabalhador sofra um acidente ao usar uma máquina sem a devida proteção que deveria ter sido fornecida pelo empregador. Se o empregador não forneceu o equipamento de proteção ou deixou de instruir adequadamente o funcionário, ele pode ser considerado culpado. Nesse caso, a responsabilidade seria subjetiva, pois é necessário provar que o empregador tinha o dever de evitar o acidente e não o fez.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - Errado, pois o enunciado afirma que a responsabilidade do empregador é sempre objetiva, o que não é verdade. A responsabilidade é subjetiva e depende da comprovação de culpa.
Explicação das Alternativas:
C - Certo: Esta alternativa é incorreta porque ignora a necessidade de comprovação de culpa do empregador.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Ao analisar questões de responsabilidade, preste atenção aos termos 'objetiva' e 'subjetiva'. A responsabilidade objetiva não exige prova de culpa, enquanto a subjetiva exige.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. (...)
§1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Fonte: Lei 8.213/91
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
...
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Fonte: Código Civil/02
Sempre e concurso público não combinam
Abraços
Gabarito:"Errado"
Seria prudente observar a casuística, não tem como taxar ser responsabilidade subjetiva ou objetiva, não "decorem" dessa forma!
Por exemplo, abaixo se averigua situação de responsabilidade objetiva, já o caso da assertiva se trata da subjetiva.
Complementando...
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLISTA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O envolvimento em acidentes automobilísticos nestes casos, principalmente nos dias de hoje, configura risco inerente à atividade do profissional em questão, ainda que o acidente seja causado por terceiro . Por essa razão, o acidente relaciona-se com o risco assumido pela reclamada, devendo ela ser responsabilizada pelos danos suportados pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 49107620115120050, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 24/06/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2015)
Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese fixada:
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo