O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de...
O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca da mensuração de passivos no setor público.
Um ex-aluno de certa universidade pública pleiteou, na via judicial, indenização por danos morais devido a atraso na entrega de seu diploma; a procuradoria da universidade considerou a obrigação como presente, com probabilidade de saída de recursos remota e com estimativa de valor possível. Nesse caso, a universidade deve reconhecer um passivo contingente e divulgá-lo em notas explicativas às demonstrações contábeis.
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ERRADO
De acordo com o CPC 25 (itens 28 e 86), a divulgação de um passivo contingente em notas explicativas é obrigatória, a menos que a possibilidade de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos seja considerada remota.
Como a própria procuradoria da universidade classificou a probabilidade de saída de recursos como remota, a entidade fica totalmente dispensada de realizar qualquer divulgação ou registro.
Em resumo, a regra do CPC 25 para obrigações com risco de perda remoto determina:
- No Balanço Patrimonial: Não se reconhece nenhuma provisão.
- Nas Notas Explicativas: Não se divulga absolutamente nada.
Esta é uma pegadinha clássica de exames e concursos: a banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a obrigação é "presente" e que existe uma "estimativa de valor possível", mas a regra de ouro do nível de probabilidade fala mais alto. Se a chance de desembolso é remota, o caso é tratado como "não fazer nada".
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