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Q3413959 Direito Civil
Considerando o regime da evicção contido no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário da questão – Garantia da Evicção (Código Civil)

Tema central: A evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida por decisão judicial, em razão de direito anterior de terceiro, obrigando o alienante a indenizar o adquirente (evicto). O tema exige conhecimento dos artigos 447 a 457 do Código Civil.

Fundamentação legal relevante:

Código Civil, Art. 450, parágrafo único: “O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.”

Exemplo prático: Se Maria compra um veículo, mas após alguns meses o perde por decisão judicial (em favor de terceiro que tinha direito de propriedade anterior), terá direito de receber o valor do veículo conforme estava avaliado no momento da evicção, além de indenização por eventuais prejuízos.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta, pois reproduz literalmente o parágrafo único do art. 450 do Código Civil. Isto significa que, na hipótese de evicção, a indenização devida ao evicto se baseará no valor da coisa na época da evicção (e não do contrato original), sendo ainda calculada proporcionalmente em caso de evicção parcial, sempre que não houver estipulação em sentido contrário.

Doutrina reforça: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves destacam que o parâmetro de avaliação é a data da evicção, visando justiça ao evicto.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Conforme art. 448 do CC, a garantia subsiste mesmo na aquisição em hasta pública, salvo quando expressamente afastada.

B) Incorreta. O CC prevê exceções quando há cláusula que exclui a garantia, desde que o evicto saiba do risco, conforme art. 447.

C) Incorreta. O direito de optar pela rescisão só existe se o desfalque decorrente da evicção parcial for considerável (art. 451, CC).

D) Incorreta. O adquirente deve ser citado na ação, sob pena de perder direito à indenização (art. 456, CC), mas a ciência do litígio pode inviabilizar o pedido posterior.

Dicas para concursos: Fique atento à literalidade dos dispositivos, expressões como “na época em que se evenceu” e condições para indenização. Pegadinhas comuns giram em torno das exceções (cláusulas, ciência dos riscos).

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Comentários

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Letra C corretra.

Art. 449 do Código Civil diz que na evicção parcial, o evicto pode escolher entre rescindir o contrato ou receber abatimento proporcional do preço. Não há limitação quanto ao tamanho da parte evicta.

a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

b) Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

c) Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

d) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a RECEBER O PREÇO QUE PAGOU PELA COISA EVICTA, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

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